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CONTRATO PÚBLICO DE ALUGUEL
Local de celebração do Contrato: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Sociedade de responsabilidade limitada “URENTCAR LTDA”, pessoa jurídica registrada sob a legislação da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o no. 49.584.447/0001-44 ou outras pessoas jurídicas com os quais a Empresa tenha celebrado contratos relevantes (doravante denominada “Locadora”), representadas pela Sociedade de responsabilidade limitada “Jet Sharing”, pessoa jurídica registrada sob as leis da República do Cazaquistão , (doravante denominada “Empresa”) atuando como agente da Locadora com base no Contrato de Comissão e representada pelo diretor Musalav Abdulkadyrovitch Aibekov, por um lado, e você, (doravante denominado “Usuário”), por outro lado, quando referidas em conjunto doravante denominadas “As Partes”, de acordo com as disposições da legislação da República do Cazaquistão, celebraram este Contrato de Aluguel (doravante denominado “Contrato”) da seguinte forma:
Tratando-se de atuação nos limites da República Federativa do Brasil, o presente “Acordo” será interpretado exclusivamente de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil tendo por premissas de interpretação as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei no. 8.078/1990 e, de modo subsidiário no quanto aplicável àquelas contidas no Código Civil – Lei no. 10.406/2002.
Na hipótese de conflito entre qualquer disposição contida neste Acordo e na legislação aplicável vigente na República Federativa do Brasil, esta segunda terá prevalência.
O presente Contrato gera obrigações jurídicas. Caso você não concorde com algum dos termos do presente Contrato, não prossiga com o Aluguel do patinete elétrico. Ao alugar o patinete elétrico, você concorda com os termos do presente Contrato e aceita todas as obrigações previstas no Contrato. Você confirma que leu atentamente e compreendeu os termos do presente Contrato.
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
No presente Contrato, são utilizados os termos a seguir, cujas definições estão apresentadas abaixo. Caso sejam utilizados no Contrato termos e conceitos não definidos na presente seção, eles terão o significado comumente atribuído a eles em seus correspondentes setores/áreas.
1.1. Meio de transporte ou Patinete elétrico – meio de transporte elétrico de mobilidade individual, com duas ou três rodas, destinado à locomoção do indivíduo pela utilização de motor(es) elétrico(s), sem assento, com velocidade de projeto máxima de 20 km/h, impulsionado pelo movimento do pé contra o chão.
1.2. Tarifas – preços do Aluguel de Patinetes elétricos disponíveis no Site e/ou no Aplicativo.
1.3. Aplicativo – Aplicativo “Jet”, software para dispositivos, que é de propriedade intelectual da Empresa e que concede ao Usuário a possibilidade de Registro/Autenticação, além de também (para o Usuário cadastro e autenticado) a possibilidade de pesquisar Meios de transporte disponíveis para Aluguel.
1.4. Registro do Usuário – acordo entre o Usuário interessado em usar o Aplicativo e/ou Site e a Locadora de um determinado conjunto de ações.
1.5. Autenticação do Usuário – implementação de um determinado conjunto de ações estabelecidas no Aplicativo, a fim de identificar o Usuário registrado para uso posterior do Serviço pelo Aplicativo.
1.6. Suporte – divisão estrutural da Empresa que funciona 24 horas por dia, sete dias na semana, inclusive aos fins de semana e feriados, que presta suporte e consultoria aos Usuários, ajuda os Usuários e os informa no processo de prestação do Serviço de Aluguel. O suporte e as informações são fornecidos quando o Usuário entra em contato com o Suporte pelo Aplicativo.
1.7. Serviço ou aluguel – disponibilização pela Locadora dos patinetes elétricos para uso temporário de Usuários registrados e autenticados no Aplicativo, de acordo com os termos do presente Contrato.
1.8. Território de uso do Serviço – é no território, nos limites do qual é permitido o uso do Meio de transporte e da conclusão do aluguel do Meio de transporte.
1.9. Acordo de licença de usuário final – o contrato de licença com a Empresa, aceito incondicionalmente pelo Usuário, publicado no Site e/ou no Aplicativo, que determina os termos e o procedimento de uso do Aplicativo pelo Usuário e o pagamento da taxa de licença.
1.10. Site – http://jetshr.com/
1.11. Código de trânsito – Regras de trânsito aprovadas através da Lei no. 9.503/1997 que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro.
1.12. Ciclovia – estrada separada ou parte da estrada destinada para tráfego de bicicletas e marcada com uma placa correspondente. A ciclovia é estruturalmente separada de outras vias ou de outros elementos da mesma via.
1.13. Ciclofaixa – faixa de uma faixa de rodagem reservada para tráfego de bicicletas. A ciclofaixa é separada do restante da faixa de rodagem por meio de marcações longitudinais e placas especiais;
1.14. Faixa de rodagem – parte da estrada utilizada para tráfego de meios de transporte;
2. ADESÃO DO USUÁRIO AO CONTRATO
2.1. A celebração do presente Contrato entre a Locadora e o Usuário se dá pela adesão do Usuário aos termos definidos e dispostos no presente Contrato, nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.
2.2. O Contrato considera-se celebrado (considera-se que o Usuário aderiu ao Contrato) a partir da data de conclusão do Registro do Usuário no Site ou no Aplicativo e aceitação pelo Usuário dos termos do
Contrato. O uso efetivo do Aplicativo e/ou Patinete elétricos pelo Usuário também confirma o aceite dele das condições do presente Contrato.
2.3. Ao celebrar o presente Contrato (adesão ao Contrato), o Usuário declara, garante e confirma que ele:
- domina a língua portuguesa em nível suficiente para leitura e compreensão do sentido e do significado do presente Contrato e todos os seus Anexos;
- leu os termos do Contrato, compreendeu o significado e o sentido do presente documento, concorda com o seu conteúdo e se compromete a cumprir os requisitos por ele estabelecidos, responsabilizar-se pelo descumprimento/cumprimento indevido dos requisitos e condições nele estabelecidos, bem como compreender todas as consequências de seus atos ao aderir ao presente Contrato e ao usar o Serviço; - leu e concorda com os termos de Política de Privacidade e Acordo de Licença Final de Usuário Final disponíveis em https://jetshr.com/docs/;
- no ato do Registro, apresentou à Empresa informações completas, válidas e verdadeiras (inclusive dados pessoais);
- atende a todos os requisitos impostos a ele por este Contrato, em particular, ter um capacete para realizar viagens, não possuir contraindicações médicas para conduzir meios de transporte, ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e atender aos requisitos de direção do modal escolhido nos termos da legislação atual. Estes requisitos para o Usuário não são uma lista completa. A Locadora tem o direito de não celebrar um Contrato de adesão com uma parte que não cumpra os requisitos especificados, bem como se a Locadora tiver motivos para acreditar que o Usuário pode violar o presente Contrato de Adesão ou o Acordo de Licença de Usuário Final;
- leu o manual de uso do patinete elétrico e concorda com os seus requisitos, bem como a proibição de utilização do veículo para o deslocamento de duas ou mais pessoas; proibição de segurar a alça para acessórios quando a scooter estiver em movimento; a proibição de utilização do veículo para circulação independente de menores de 18 anos;
- concorda com a instalação no Meio de transporte de qualquer equipamento que permita localizar e fixar as coordenadas exatas do Patinete elétrico, bem como o não cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato por parte do Usuário;
- concorda que o valor das perdas infligidas à Locadora como resultado da violação pelo Usuário de qualquer uma de suas garantias e obrigações sob este Contrato e relacionadas às leis de trânsito é determinado pela Locadora e/ou Empresa e a seu critério e, concorda incondicionalmente em reembolsar a Empresa e a Locadora por tais perdas;
- concorda que este Contrato pode ser alterado pela Locadora a qualquer momento, sem qualquer aviso da parte da Locadora, e se compromete a monitorar de forma independente as alterações relevantes a este Contrato. A nova redação do presente Contrato ou as alterações entram em vigor a partir do momento em que são publicadas no Site ou no Aplicativo;
- concorda em receber da Locadora quaisquer notificações, mensagens, informações e correspondências em qualquer formato, desde que seu conteúdo esteja em conformidade com os requisitos da legislação vigente;
- reconhece a força legal tanto dos documentos enviados pela Locadora por meio do Site, Aplicativo quanto dos documentos assinados de próprio punho, para atos praticados por meio do Site ou do Aplicativo;
- reconhece que os meios de identificação utilizados pela Empresa são suficientes para identificar a pessoa que provê os documentos e ações relevantes;
- reconhece que a Empresa é a representante plenipotenciária da Locadora. Neste caso, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato surgem diretamente entre o Usuário e a Locadora;
2.4. Ao utilizar o Serviço e o Meio de transporte, o Usuário se compromete a observar os requisitos da legislação vigente, notadamente o Código de Trânsito Brasileiro, as regras de estacionamento previstas na cláusula 4.2.11 do Contrato, bem como os termos do Contrato, e utilizar o meio de transporte com o devido cuidado e boa fé.
2.5. A familiarização com os termos deste Contrato deve ser feita pelo Usuário antes do início da utilização do Serviço, sendo que o texto deste Contrato estará disponível ao Usuário no Site da Empresa e/ou no Aplicativo.
3. DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. A Locadora obriga-se, na forma prevista no Contrato, a disponibilizar ao Usuário o Meio de transporte para posse temporária e utilização a seu pedido, gerado através do Aplicativo, obrigando-se o Usuário a utilizar o Meio de transporte de acordo com os requisitos (condições) deste Contrato, e pagar o custo do Aluguer, de acordo com as Tarifas apresentadas no Site e/ou no Aplicativo, e cumprir devidamente os demais termos do Contrato.
3.2. Sujeito à cláusula 3.1. deste Contrato, os direitos e obrigações decorrentes do Aluguel do Meio de Transporte decorrem exclusivamente entre o Usuário e a Locadora. A Empresa concede ao Usuário apenas uma licença limitada para acesso ao Aplicativo, de acordo com o Acordo de licença de usuário final. A Empresa não é responsável pela qualidade dos serviços de aluguel de Meios de transporte prestados pela Locadora ao Usuário.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Direitos do Usuário:
4.1.1. Exigir da Locadora o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato; e
4.1.2. Utilizar o Serviço, utilizar o Meio de transporte alugado apenas em conformidade com os termos do Contrato e as exigências da legislação vigente.
4.2. Obrigações do Usuário:
4.2.1. Aceitar nos termos deste Contrato e usar cuidadosamente o Meio de transporte em estrita conformidade com este Contrato e os Anexos, instruções e recomendações da Locadora, inclusive o Suporte, tomar todas as medidas possíveis para evitar danos ao Meio de transporte;
4.2.2. Assegurar a segurança do meio de transporte e dos bens a ele ligados;
4.2.3. Ao utilizar o Meio de transporte, observe o Código de Trânsito e demais requisitos da legislação vigente;
4.2.4. Oportunamente, de acordo com os termos deste Contrato, efetuar quaisquer pagamentos previstos no Contrato, garantir o saldo dos fundos em um cartão bancário em valor suficiente para efetuar todos os pagamentos previstos neste Contrato;
4.2.5. No final da utilização do Meio de transporte, o usuário obriga-se a tirar 1 (uma) fotografia do meio de transporte e a colocá-la no Aplicativo;
4.2.6. Tomar as medidas cabíveis para proteger e manter em sigilo as informações utilizadas para autenticação no Aplicativo e/ou no Site, incluindo login e senha, do uso não autorizado por outras pessoas e comunicar imediatamente à Empresa as informações pertinentes caso tal uso seja descoberto. O usuário assume todos os riscos de consequências adversas associadas à ausência de tal mensagem;
4.2.7. Utilizar o Site, Aplicativo e/ou Meio de transporte apenas para fins pessoais e não comerciais, não relacionados à implementação de atividades empresariais por parte do Usuário; O Usuário está proibido de utilizar o Site, o Aplicativo e/ou o Meio de transporte para prestar serviços de entrega de mercadorias, correio, envio de documentos e outros serviços de courier. Caso seja descoberto o fato de uso do Site, do Aplicativo e/ou do Meio de transporte em atividades comerciais e/ou para a prestação de serviços de entrega de mercadorias, envios postais, de documentos e outros serviços de courier, a Empresa e o Locatário têm o direito de se recusar a executar o contrato unilateralmente, notificando o Usuário por meio de SMS ou via Telegram, WhatsApp ou Viber no máximo 3 (três) dias úteis antes da data da rescisão unilateral do contrato.
4.2.8. Monitorar de forma independente as alterações nos termos do presente Contrato, bem como as alterações no Território de uso do Serviço no Site e/ou no Aplicativo. Caso não concorde com eles, o usuário se compromete a rescindir imediatamente este Contrato e deixar de usar o Serviço;
4.2.9. Ter consigo todas as autorizações, documentos necessários (incluindo carteira de identidade etc.) que possa ser exigido do Usuário de acordo com a legislação vigente ao usar o Serviço;
4.2.10. Não utilizar qualquer tecnologia e não praticar quaisquer ações que possam prejudicar os interesses e o patrimônio da Locadora;
4.2.11. Ao término da utilização do meio de transporte, deixá-lo de acordo com este Contrato, com todos os bens vinculados ao meio de transporte em local não proibido para estacionamento; sem bloquear as saídas de edifícios, entrada e saída de territórios adjacentes e sem ocupar grande espaço nas calçadas;
4.2.12. O Usuário não tem o direito de alienar ou onerar o meio de transporte de qualquer forma (incluindo sublocação, penhor, venda, etc.), transferir os seus direitos ao abrigo do presente Contrato a quaisquer terceiros, e também fazer quaisquer melhorias/deteriorações nos meios de transporte, alterar quaisquer características técnicas, montar (desmontar) quaisquer equipamentos, dispositivos, efetuar reparos (independente do grau de complexidade) ou organizar sua execução por terceiros, caso tais ações não sejam acordadas com o Suporte;
4.2.13. Em caso de acidente por culpa do Usuário ou culpa mútua do Usuário e outro (outro) participante(s) da via, bem como outro caso de dano, indenizar incondicional e integralmente os danos causados à Locadora;
4.2.14. Ao utilizar o Serviço, de forma oportuna, autônoma e à própria custa, certifique-se de que a conta do celular e/ou outro Dispositivo do Usuário dispõe de fundos suficientes para utilizar a Internet móvel, bem como para efetuar e receber chamadas;
4.2.15. Cumprir com outras disposições da legislação vigente, as disposições deste Contrato e os requisitos da Empresa e da Locadora.
4.2.16. Trafegar pela ciclovia, ciclofaixa e, na ausência delas, por:
- borda direita da faixa de rodagem, inclusive ao longo da faixa para veículos de rota, em uma linha;
- beira da estrada; calçada ou via de pedestre a uma velocidade máxima de 6 km/h sem pôr em perigo o tráfego de pedestres.
4.2.17. Não é permitido: i) circular no limite legal da faixa de rodagem, incluindo na faixa para veículos de rota; ii) condutores de Patinetes elétricos que não tenham completado 18 (dezoito) anos e; iii) condutores sem documento de identificação com validade reconhecida pelas autoridades competentes.
4.3.1. Exigir do Usuário o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato;
4.3.2. Debitar fundos do cartão bancário do Usuário para pagamento das obrigações financeiras do Usuário para com a Locadora e a Empresa de acordo com o Contrato, inclusive, nos casos previstos no Contrato, sem aceitação (sem o consentimento adicional do Usuário);
4.3.3. Determinar e a qualquer momento alterar o procedimento e regras de utilização do Serviço do Meio de transporte em conformidade com o procedimento previsto neste Contrato;
4.3.4. Realizar diversas campanhas promocionais e de marketing com a exibição dos termos e condições de tais promoções no Site e/ou no Aplicativo;
4.3.5. Em caso de suspeitas de desonestidade do Usuário (nomeadamente, suspeitas de tentativa de roubo do Meio de transporte, impossibilidade de debitar fundos pelos serviços prestados ou insuficiência de tais fundos etc.), bloquear a possibilidade de uso do Serviço em sua totalidade ou em parte;
4.3.6. Ceder seus direitos de cobrar dívidas contraídas pelo Usuário sob este Contrato a quaisquer terceiros, de acordo com a legislação vigente com a notificação do Usuário de tal cessão;
4.3.7. Efetuar chamadas ao Usuário e enviar mensagens de voz e outras com caráter de notificação com informações sobre o estado da dívida, outras informações relacionadas à prestação do Serviço, informações sobre alterações nos termos do Contrato (inclusive de Tarifas), sobre novos serviços, notícias, bem como mensagens publicitárias para o número de celular do Usuário fornecido durante o Registro (ou para outros números informados pelo Usuário à Empresa nos termos deste Contrato), bem como enviar todas as informações acima para o endereço de e-mail fornecido durante o Registro (ou para outro endereço de e-mail fornecido pelo Usuário à Empresa nos termos deste Contrato);
4.3.8. Tem o direito de transferir direitos e obrigações sob o presente Contrato a terceiros para fins de execução deste Contrato sem consentimento adicional do Usuário;
4.3.9. Tem outros direitos estabelecidos pelo Contrato e resultantes da essência das obrigações decorrentes do Contrato;
4.3.10. A Empresa não se responsabiliza e não responde perante o Usuário pela qualidade, desempenho e avarias técnicas do meio de transporte fornecido ao Usuário pela Locadora. Todas as reclamações relativas à qualidade do meio de transporte alugado devem ser dirigidas pelo Usuário diretamente à Locadora.
4.4. O Usuário é terminantemente proibido de:
- Conduzir sem segurar o guidão com pelo menos uma mão;
- transportar passageiros;
- transportar cargas;
- virar à esquerda ou dar meia-volta em estradas com tráfego de bonde e em estradas com mais de uma faixa, para tráfego neste sentido;
- rebocar ciclomotores, patinetes elétricos e bicicletas, bem como com o Patinetes elétrico;
- atravessar a faixa de rodagem em faixas de pedestres enquanto estiver no patinete elétrico.
- circular à noite na faixa de rodagem sem objeto refletor que atenda aos requisitos definidos pelas regras de trânsito, proporcionando visibilidade aos condutores de outros veículos; e
- conduzir na faixa de rodagem sem o capacete fechado caso assim exigido por determinações legais.
5. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
5.1. O Usuário paga à Locadora uma taxa pela utilização do Serviço com base nas tarifas indicadas no Site e/ou no Aplicativo.
5.2. O cálculo do custo de utilização do Serviço, que ocorre no momento da alteração das Tarifas, é efetuado com base nas Tarifas em vigor à data do início da prestação do respectivo serviço prestado pelo Serviço. A Empresa tem o direito de arredondar o valor total para cima em seus cálculos.
5.3. Os pagamentos nos termos do Contrato são feitos pela Empresa debitando fundos do cartão bancário do Usuário em favor da Locadora. A Empresa tem o direito de envolver agentes (sistemas de pagamento) no processo de recebimento de pagamentos. Em caso de formação de dívida do Usuário para com a Locadora ou a Empresa, esta última tem o direito de efetuar o reembolso total ou parcial da dívida especificada à custa de fundos aportados pelo Usuário como penhor e (ou) depósito.
5.4. Caso o Usuário conclua com sucesso o processo de Cadastro no Site e/ou no Aplicativo, o Usuário deverá vincular (inserir dados) seus cartões bancários ao Aplicativo (vincular o cartão de outra pessoa leva ao bloqueio do Usuário, o Usuário tem o direito de vincular apenas aqueles cartões bancários, cujo titular é; se nesta condição, o Usuário reembolsa à sua própria custa todas as baixas ao atual titular do cartão), dos quais os fundos serão debitados dos pagamentos previstos no Contrato. É permitido o uso de cartões bancários apenas dos sistemas de pagamento especificados no Site e/ou no Aplicativo, com a possibilidade de efetuar pagamentos pela Internet. A possibilidade de efetuar pagamentos pela Internet é disponibilizada ao Usuário de forma independente pelo banco emissor do cartão bancário. Os fundos para os pagamentos estipulados pelo Contrato de quaisquer cartões vinculados pelo Usuário ao Aplicativo poderão ser debitados pela Empresa em caso de insuficiência de fundos ou impossibilidade de débito do cartão do banco principal especificado (selecionado) e vinculado pelo Usuário ao Aplicativo.
5.5. A realização de pagamentos por meio de cartão bancário poderá ser negada ao Usuário nos casos previstos em lei e neste Contrato, em especial, na ausência de opção de cartão bancário para realização de pagamentos pela Internet; fundos insuficientes em um cartão bancário; inserção incorreta de dados de cartão bancário; vencimento do prazo de validade de um cartão bancário etc.
5.6. Caso o Usuário não cumpra as obrigações de pagamento estipuladas por este Contrato (incluindo a presente seção do Contrato), a Empresa tem o direito de enviar as informações relevantes (inclusive os dados pessoais do Usuário) aos órgãos autorizados a trazer o Usuário à responsabilidade administrativa, bem como às organizações que arrecadam fundos monetários.
5.7. Em caso de débito indevido de fundos do cartão bancário do Usuário, o Usuário tem o direito de entrar em contato com a Empresa pelo e-mail support@jetshr.com ou pelo bot do Telegram @jetkzbot. A Empresa tem o direito de exigir que o Usuário apresente uma cópia do documento de identificação e de documentos que comprovem o débito indevido (extratos bancários etc.). Em até 10 (dez) dias úteis, a empresa analisará a solicitação e tomará as medidas cabíveis, exceto quando os fundos do Usuário tiverem sido debitados conforme o Acordo. A devolução dos fundos será feita na conta bancária do Usuário que teve os fundos debitados em até 30 (trinta) dias úteis, caso um prazo mais longo não tenha sido estipulado por procedimentos bancários internos. A ordem de reembolso dos fundos é regulada pelas regras de sistemas de pagamento internacionais.
5.8. Os dados dos cartões bancários dos Usuários são armazenados diretamente pelo agente da Empresa para cobrança de pagamentos (sistemas de pagamento). O pagamento é feito de acordo com as regras dos sistemas de pagamento internacionais, sendo que (se aplicável) a manutenção da confidencialidade e segurança de efetuar um pagamento usando métodos de verificação, criptografia e transmissão de dados através de canais fechados de comunicação é de responsabilidade do agente da Empresa (sistema de pagamento) diretamente. A Empresa não aceita e não considera as reclamações do Usuário que surgiram em conexão com a violação pelo agente da Empresa (sistema de pagamento) das obrigações acima.
5.9. Os Bônus creditados na conta de bônus do Usuário deverão ser utilizados pelo Participante em até 12 (doze) meses a partir da data da realização do Procedimento de Acúmulo de Bônus O período especificado não é interrompido ou suspenso no caso do Procedimento de Recuperação de Bônus. Caso os Bônus não tenham sido utilizados pelo Participante dentro de 12 (doze) meses ou mais a partir da data de seu acúmulo, a Empresa realizará o Procedimento de Cancelamento dos Bônus. O procedimento de Cancelamento dos Bônus de acordo com este parágrafo do Regulamento é realizado mensalmente após o mês de vencimento do período de utilização dos Bônus.
5.10. Em caso de rescisão, término por outros motivos deste Contrato pelo Usuário, 100% (cem por cento) dos Bônus acumulados na Conta de Bônus serão cancelados. Créditos originados de bônus concedidos não são conversíveis em dinheiro.
5.11. Caso o Usuário seja excluído dos participantes do Programa de Bônus, serão cancelados 100% (cem por cento) dos bônus acumulados na Conta de Bônus.
6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO
6.1. O Usuário dá o seu consentimento à coleta, processamento e transferência transfronteiriça pela Empresa e pela Locadora de seus dados pessoais fornecidos por ele (bem como recebidos de quaisquer terceiros): Nome completo, dados para contato, inclusive (mas não limitado a) número de telefone, endereço de e-mail, dados biométricos (fotos), bem como outros dados pessoais relacionados à celebração e execução do Contrato, e confirma que, ao dar tal consentimento, ele o faz de livre e espontânea vontade e em seus próprios interesses.
6.2. O consentimento da coleta, do processamento e da transmissão transfronteiriça de dados pessoais concedidos pelo Usuário é para os fins de celebração e execução do presente Contrato, prestar serviços extras, participar de promoções, enquetes e pesquisas promovidas pela Empresa (inclusive, mas não limitado, a realização de pesquisas por meio eletrônico, telefones e celulares), tomar decisões ou realizar outras ações que gerem consequências legais em relação ao Usuário ou outras pessoas, fornecer ao Usuário informações sobre os serviços prestados pela Empresa, oferecer serviços de consultoria da Empresa e se aplica a todas as informações especificadas na cláusula 6.1 do Contrato.
6.3. A coleta e tratamento dos dados pessoais do Usuário é realizado de acordo com as disposições legais aplicáveis, notadamente na
6.4. O Usuário confirma que o consentimento dado para a coleta, processamento e transmissões transfronteiriças de dados pessoais é de prazo indeterminado a partir do momento em que é dado à Empresa e/ou Locadora.
6.5. O Usuário tem o direito de revogar seu consentimento para processamento de dados pessoais enviando uma notificação por escrito à Empresa pelo menos 30 (trinta) dias úteis a partir do momento da revogação do consentimento, sendo assim, o Usuário reconhece e entende que o acesso ao Serviço será revogado pela Empresa a partir do momento em que ela não puder mais processar os dados pessoais do Usuário.
6.6. O Usuário concorda em receber mensagens publicitárias da Empresa contendo anúncios de produtos e serviços vendidos pela Empresa e/ou seus parceiros, e/ou outros terceiros no endereço de e- mail e número de celular (inclusive contas vinculadas a ele no WhatsApp, Viber ,Telegram, etc.) indicados pelo Usuário durante o processo de Registro, bem como outros endereços de e-mail e números de celular (inclusive contas vinculadas a eles no WhatsApp, Viber, Telegram, etc.) fornecidos pelo Usuário à Empresa conforme este Contrato. Caso o Usuário solicite à Empresa a interrupção do envio de mensagens publicitárias para ele, a Empresa se compromete a interromper imediatamente tal envio ao Usuário que fez a referida solicitação.
6.7. O Usuário consente o débito pela Empresa ou, em seu nome, pelo agente (sistema de pagamento) por ela atraído, de fundos de seu cartão bancário para saldar quaisquer pagamentos previstos no Contrato sem aceitação, sem consentimento adicional do Usuário, incluindo taxas de licença que serão debitadas desta forma para a concessão de uma licença para o Aplicativo, multas, penalidades, danos, despesas e gastos da Empresa decorrentes da não execução ou execução inadequada do Contrato, o valor do seguro adicional, o valor da franquia e outros valores nos casos estipulados pela legislação vigente.
6.8. O Usuário concorda que a Empresa grave os contatos (conversas) do Usuário com o Suporte em formato de áudio e forneça essa gravação a terceiros, nos termos da legislação vigente.
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Ao aceitar o presente Contrato, o Usuário confirma que leu totalmente estes termos, que compreendeu o seu conteúdo e que concorda com o Contrato. O Usuário é inteiramente responsável pelos danos causados a terceiros, aos seus bens, como resultado da utilização do meio de transporte. Na impossibilidade de operar o meio de transporte, o Usuário deverá notificar de imediato o Centro de Apoio ao Usuário e seguir as instruções do operador. O Usuário é o único responsável pelos danos causados ao meio de transporte, quer durante o período de utilização permitida, quer fora dele, caso o meio de transporte não tenha sido devolvido em tempo hábil.
7.2. A não devolução do meio de transporte de acordo com as regras do Contrato no final do período de aluguel será considerada perda do meio de transporte até que ele seja encontrado. Em caso de perda do meio de transporte, o Usuário se compromete a indenizar os danos no valor do custo de substituição do Meio de transporte de acordo com a lista de preços. Lista de preços: http://jetshr.com. Se o meio de transporte for encontrado após o final do período de aluguel, o Usuário se compromete a pagar o custo de utilização do meio de transporte até a efetiva devolução do meio de transporte, conforme as taxas prescritas, mas não mais do que o custo de substituição do meio de transporte.
7.3. Em caso de furto do meio de transporte antes da sua devolução, o Usuário se compromete a informar imediatamente o Suporte ao Usuário, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do momento da perda da posse do meio de transporte. Neste caso, o Usuário deve prestar uma queixa de roubo ou furto de bens e obter um documento adequado junto à autoridade policial. O usuário deve fornecer uma cópia desse documento à Empresa (Suporte ao Usuário).
7.4. Se o meio de transporte for encontrado, a Empresa ou a Locadora devolverão ao Usuário os fundos deduzidos da conta do cartão bancário do Usuário em caso de perda do meio de transporte, deduzidos do custo dos danos no meio de transporte detectado, bem como do custo de utilização do meio de transporte. A Locadora também devolverá ao Usuário o dinheiro deduzido da conta do cartão bancário do Usuário em caso de perda do meio de transporte se a Empresa (Suporte ao Usuário) ou o Corretor receberem o documento de registro da ocorrência perante à autoridade policial competente.
7.5. Em caso de acidente de trânsito ou outro que envolva o Usuário no meio de transporte, o Usuário se compromete a entrar em contato imediatamente com o Suporte ao usuário. Em qualquer caso, o Usuário permanece responsável pelo meio de transporte até a sua devolução, remoção ou entrega ao representante da Locadora.
7.6. Em caso de dano (avaria) ao meio de transporte, o Usuário se compromete a indenizar a Locadora pelos prejuízos causados no montante determinado pela Locadora. Se o Usuário discordar do cálculo feito, ele tem o direito de recorrer à Locadora para resolver as disputas na forma prescrita no presente Contrato.
7.7. O Usuário se compromete a seguir as leis de trânsito. Em caso de acidente por culpa do Usuário ou por culpa mútua do Usuário e outro(s) participante(s) da circulação rodoviária, bem como outro caso de dano, indenizar incondicional e integralmente o dano causado.
7.8. Em caso de acidente de trânsito ou outro que envolva o Usuário, o Usuário se compromete a entrar em contato imediatamente com o Suporte ao Usuário.
7.9. Caso o Patinete elétrico seja encontrado, a Empresa devolve ao Usuário os fundos deduzidos da conta do cartão bancário do Usuário devido ao extravio do Patinete elétrico, deduzido do custo dos danos ao Patinete elétrico encontrado, bem como o custo de uso do Patinete elétrico.
7.10. Em caso de acidente de trânsito ou outro que envolva o Usuário, o Usuário se compromete a entrar em contato imediatamente com o Suporte ao Usuário. Em qualquer caso, o Usuário permanece responsável pelo Patinete elétrico até a sua devolução.
7.11. Em caso de dano (avaria) ao Patinete elétrico, o Usuário se compromete a indenizar a Empresa pelos prejuízos causados no montante determinado pela Empresa. Se o Usuário discordar do cálculo feito, ele tem o direito de recorrer à Empresa para resolver as disputas na forma prescrita no presente Contrato.
7.12. O Usuário é o único responsável por todas as multas administrativas impostas ao Usuário em relação a infrações cometidas por ele durante o uso do Aplicativo, inclusive aplicadas por agentes de trânsito.
7.13. O Usuário garante que está fisicamente apto e capaz de utilizar o meio de transporte e que tem experiência suficiente para conduzir em condições urbanas na faixa de rodagem, calçadas e ciclovias. O Usuário confirma que os dados fornecidos por ele durante o registro do Usuário são verdadeiros e que o Usuário possui o cartão bancário indicado durante o registro do Usuário e os fundos na conta do cartão bancário especificado são suficientes para pagar os serviços de utilização do meio de transporte e o Usuário se compromete a repor a conta do cartão indicado no montante suficiente para pagar os serviços de utilização do meio de transporte. O Usuário autoriza o banco emissor que emitiu o cartão bancário especificado durante o registro do Usuário, bem como o centro de processamento do banco com o qual a Locadora/Empresa celebrou um contrato de aquisição e/ou o agente de pagamento da Locadora/ Empresa para debitar fundos no valor dos danos causados.
7.14. Nem a Empresa nem a Locadora são responsáveis pela segurança dos bens do Usuário (ou de terceiros) durante a utilização do meio de transporte. O Usuário se compromete a fixar os seus bens ao meio de transporte (se este for tecnicamente apto), inclusive seu telefone, de forma firme e segura a fim de evitar que este caia ou seja danificado de qualquer outra forma. Caso não exista a possibilidade técnica no meio de transporte de fixar os bens do Usuário (ou de terceiros), o Usuário se compromete a não fixar qualquer bem ao meio de transporte. Sendo assim, o Usuário aceita e compreende plenamente que nem a Empresa nem a Locadora são obrigadas a dotar o Veículo de capacidade técnica para fixação de bens no meio de transporte.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer correspondência, telefonema e outras conversas ocorridas antes da celebração do Contrato perderão força legal a partir do momento em que o Contrato for celebrado.
8.2. Salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato, a partir do momento em que entra em vigor, as Partes reconhecem a força legal das mensagens eletrônicas, inclusive de documentos anexados a elas (os endereços de e-mail indicados no Contrato e o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário durante o Registro), concordam que estes documentos são documentos equivalentes à versão redigida em papel e assinados pela assinatura manuscrita dos interessados.
8.3. A partir do momento em que este Contrato entrar em vigor, as Partes reconhecem a força legal das mensagens e ações enviadas e cometidas, respectivamente, por meio do uso do Aplicativo ou do Site em nome do Usuário, bem como pelo número de telefone indicado pelo Usuário durante o Registro.
8.4. As mensagens enviadas para o e-mail são consideradas recebidas pelo destinatário a partir do momento de seu envio.
8.5. O Usuário se compromete a notificar a Empresa sobre alterações no local de residência, local de permanência, número de telefone, endereço de e-mail, outros dados fornecidos pelo Usuário à Empresa, sobre alterações de nome, sobrenome, alterações nos dados de um documento de identidade, alteração de cidadania, outros dados pessoais, bem como a perda dos dados acima, entrando em contato com o Suporte. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer consequências relacionadas à alteração dos dados do Usuário especificadas na presente cláusula do Contrato, se o Usuário não notificou a Empresa sobre as circunstâncias especificadas nesta cláusula do Contrato e/ou forneceu à Empresa dados incorretos.
8.6. No caso de conflitos, queixas ou reclamações, as Partes deverão envidar os melhores esforços para uma composição extrajudicial, observada as diretrizes instituídas neste documento.
8.7. Não sendo possível ou não desejando o Usuário a tentativa de conciliação prevista no item 8.7 acima, qualquer questão relacionada à sua existência, validade ou rescisão, o Usuário terá a prerrogativa de escolher demandar em seu domicílio, no foro de eleição contratual, no domicílio do réu ou no local de cumprimento de eventual obrigação.
8.8. O presente Contrato é uma oferta pública e representa um contrato de adesão nos termos da legislação consumerista vigente.
8.9. A Empresa e a Locadora não são responsáveis pelo uso do Aplicativo no Dispositivo do Usuário por terceiros e, portanto, todas as ações realizadas no Dispositivo do Usuário são consideradas ações do Usuário. Se qualquer pessoa obtiver acesso aos recursos do Site ou do Aplicativo e a capacidade de utilizá-los em nome do Usuário, o Usuário é obrigado a notificar imediatamente a Empresa por escrito (por e-mail) ou entrando em contato com o Suporte. Caso contrário, todas as ações realizadas em nome do Usuário pelo Site ou pelo Aplicativo serão consideradas ações realizadas diretamente pelo Usuário.
9. DADOS DA EMPRESA
Jet Sharing LLC
Número de identificação empresarial: 210240019724,
Sede: rua Bogenbai batyra, 142, 6o andar, sala 607, código postal 05000, distrito de Almalinski, cidade de Almaty, Cazaquistão.
10. DADOS DA LOCADORA
URENTCAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF no. 49.584.447/0001-44, com sede no município de Florianópolis/SC, na Rodovia José Carlos Daux, no. 4.150 – Salas 1 e 2, Bairro Saco Grande, CEP 88.032-005, e-mail: atendimento.urent@gmail.com