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CONTRATO PÚBLICO DE ALUGUEL

Local de celebração do Contrato: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Sociedade de responsabilidade limitada “EASYJET MOBILIDADE LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.358.263/0001-08 ou outras pessoas jurídicas ou empresários individuais, com os quais a Empresa tenha celebrado contratos relevantes (doravante denominada “Locadora”), representadas pela Sociedade de responsabilidade limitada “Jet Sharing”, pessoa jurídica registrada sob as leis da República do Cazaquistão, (doravante denominada “Empresa”) atuando como agente da Locadora com base no Contrato de Comissão e representada pelo diretor, por um lado, e você, (doravante denominado “Usuário”), por outro lado, quando referidas em conjunto doravante denominadas “As Partes”, de acordo com as disposições da legislação da República Federativa do Brasil, celebraram este Contrato de Aluguel (doravante denominado “Contrato”) da seguinte forma:

As Partes celebram o presente Contrato de acordo com as disposições dos artigos 565 e seguintes do Código Civil – Lei nº.10.406/2002, bem como do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990.

O presente Contrato gera obrigações jurídicas. Caso você não concorde com algum dos termos do presente Contrato, não prossiga com o Aluguel do patinete elétrico. Ao alugar o patinete elétrico, você concorda com os termos do presente Contrato e aceita todas as obrigações previstas no Contrato. Você confirma que leu atentamente e compreendeu os termos do presente Contrato.

1. TERMOS E DEFINIÇÕES

No presente Contrato, são utilizados os termos a seguir, cujas definições estão apresentadas abaixo. Caso sejam utilizados no Contrato termos e conceitos não definidos na presente seção, eles terão o significado comumente atribuído a eles em seus correspondentes setores/áreas. 1.1. Meio de transporte ou Patinete elétrico – meio de transporte elétrico de mobilidade individual, com duas ou três rodas, destinado à locomoção do indivíduo pela utilização de motor(es) elétrico(s), sem assento, com velocidade de projeto máxima de 20 km/h, impulsionado pelo movimento do pé contra o chão. 1.2. Tarifas – preços do Aluguel de Patinetes elétricos disponíveis no Site e/ou no Aplicativo. 1.3. Aplicativo – Aplicativo “Jet Sharing”, software para dispositivos, que é de propriedade intelectual da Empresa e que concede ao Usuário a possibilidade de Registro/Autenticação, além de também (para o Usuário cadastro e autenticado) a possibilidade de pesquisar Meios de transporte disponíveis para Aluguel. 1.4. Registro do Usuário – acordo entre o Usuário interessado em usar o Aplicativo e/ou Site e a Locadora de um determinado conjunto de ações. 1.5. Autenticação do Usuário – implementação de um determinado conjunto de ações estabelecidas no Aplicativo, a fim de identificar o Usuário registrado para uso posterior do Serviço pelo Aplicativo. 1.6. Suporte – divisão estrutural da Empresa que funciona 24 horas por dia, sete dias na semana, inclusive aos fins de semana e feriados, que presta suporte e consultoria aos Usuários, ajuda os Usuários e os informa no processo de prestação do Serviço de Aluguel. O suporte e as informações são fornecidos quando o Usuário entra em contato com o Suporte pelo Aplicativo. 1.7. Serviço ou aluguel – disponibilização pela Locadora dos patinetes elétricos para uso temporário de Usuários registrados e autenticados no Aplicativo, de acordo com os termos do presente Contrato. 1.8. Território de uso do Serviço – é no território, nos limites do qual é permitido o uso do Meio de transporte e também da conclusão do aluguel do Meio de transporte. 1.9. Acordo de licença de usuário final – o contrato de licença com a Empresa, aceito incondicionalmente pelo Usuário, publicado no Site e/ou no Aplicativo, que determina os termos e o procedimento de uso do Aplicativo pelo Usuário e o pagamento da taxa de licença. 1.10. Site – http://jetshr.com/. 1.11. Código de Trânsito Brasileiro – Regras de trânsito aprovadas através da Lei nº. 9.503/1997 1.12. Resolução Contran nº. 996/2023 – Regras atuais que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. 1.13. Ciclovia – estrada separada ou parte da estrada destinada para tráfego de bicicletas e marcada com uma placa correspondente. A ciclovia é estruturalmente separada de outras vias ou de outros elementos da mesma via; 1.14. Ciclofaixa – faixa de uma faixa de rodagem reservada para tráfego de bicicletas. A ciclofaixa é separada do restante da faixa de rodagem por meio de marcações longitudinais e placas especiais; 1.15. Faixa de rodagem – parte da estrada utilizada para tráfego de meios de transporte;

2. ADESÃO DO USUÁRIO AO CONTRATO

2.1. A celebração do presente Contrato entre a Locadora e o Usuário se dá pela adesão do Usuário aos termos definidos e dispostos no presente Contrato, de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor. 2.2. O Contrato considera-se celebrado (considera-se que o Usuário aderiu ao Contrato) a partir da data de conclusão do Registro do Usuário no Site ou no Aplicativo e aceitação pelo Usuário dos termos do Contrato. O uso efetivo do Aplicativo e/ou Patinete elétrico pelo Usuário também confirma o aceite dele das condições do presente Contrato. 2.3. Ao celebrar o presente Contrato (adesão ao Contrato), o Usuário declara, garante e confirma que ele: - domina a língua portuguesa em nível suficiente para leitura e compreensão do sentido e do significado do presente Contrato e todos os seus Anexos; - leu os termos do Contrato, compreendeu o significado e o sentido do presente documento, concorda com o seu conteúdo e se compromete a cumprir os requisitos por ele estabelecidos, responsabilizar-se pelo descumprimento/cumprimento indevido dos requisitos e condições nele estabelecidos, bem como compreender todas as consequências de seus atos ao aderir ao presente Contrato e ao usar o Serviço; - concorda com a coleta, processamento e transmissão transfronteiriça de seus dados pessoais pela Empresa e pela Locadora, de acordo com o Contrato e a legislação vigente do Brasil; - no ato do Registro, apresentou à Empresa informações completas, válidas e verdadeiras (inclusive dados pessoais); - atende a todos os requisitos impostos a ele por este Contrato, em particular, ter um capacete para realizar viagens, não possuir contraindicações médicas para conduzir meios de transporte elétricos autopropelidos, ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e atender aos requisitos de direção da legislação atual do Brasil. Estes requisitos para o Usuário não são uma lista completa. A Locadora tem o direito de não celebrar um Contrato de adesão com uma parte que não cumpra os requisitos especificados, bem como se a Locadora tiver motivos para acreditar que o Usuário pode violar o presente Contrato de Adesão ou o Acordo de licença de usuário final; - leu o manual de uso do patinete elétrico e concorda com os seus requisitos, bem como a proibição de utilização do veículo para o deslocamento de duas ou mais pessoas (proibição absoluta para fins de proteção integral da integridade física do usuário); proibição de segurar a alça para acessórios quando a scooter estiver em movimento; a proibição de utilização do veículo para circulação independente de menores de 18 anos; - concorda com a instalação no Meio de transporte de qualquer equipamento que permita localizar e fixar as coordenadas exatas do Patinete elétrico, bem como o não cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato por parte do Usuário; - concorda que o valor das perdas infligidas à Locadora como resultado da violação pelo Usuário de qualquer uma de suas garantias e obrigações sob este Contrato é determinado exclusivamente pela Locadora e/ou Empresa e a seu critério e concorda incondicionalmente em reembolsar a Empresa e a Locadora por tais perdas. O valor das multas e reembolsos estão no Site; - concorda que este Contrato pode ser alterado pela Locadora a qualquer momento, sem qualquer aviso da parte da Locadora, e se compromete a monitorar de forma independente as alterações relevantes a este Contrato. A nova redação do presente Contrato ou as alterações entram em vigor a partir do momento em que são publicadas no Site ou no Aplicativo; - concorda em receber da Locadora quaisquer notificações, mensagens, informações e correspondências em qualquer formato, desde que seu conteúdo esteja em conformidade com os requisitos da legislação vigente do Brasil; - reconhece a força legal tanto dos documentos enviados pela Locadora por meio do Site, Aplicativo quanto dos documentos assinados de próprio punho, para atos praticados por meio do Site ou do Aplicativo; - reconhece que os meios de identificação utilizados pela Empresa são suficientes para identificar a pessoa que provê os documentos e ações relevantes; - reconhece que a Empresa é a representante plenipotenciária da Locadora. Neste caso, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato surgem diretamente entre o Usuário e a Locadora. 2.4. Ao utilizar o Serviço e o Meio de transporte, o Usuário se compromete a observar os requisitos da legislação vigente do Brasil, inclusive o Código de Trânsito, Resoluções e Decretos porventura aplicáveis as regras de estacionamento previstas na cláusula 4.2.11 do Contrato, bem como os termos do Contrato, e utilizar o Meio de transporte com o devido cuidado e boa fé. 2.5. A familiarização com os termos deste Contrato deve ser feita pelo Usuário antes do início da utilização do Serviço, sendo que o texto deste Contrato estará disponível ao Usuário no Site da Empresa e/ou no Aplicativo. O Usuário que não se familiarizar em tempo hábil com as condições do presente Contrato, assumirá todos os riscos das consequências negativas resultantes disso.

3. DO OBJETO DO CONTRATO

3.1. A Locadora obriga-se, na forma prevista no Contrato, a disponibilizar ao Usuário o Meio de transporte para posse temporária e utilização a seu pedido, gerado através do Aplicativo, obrigando-se o Usuário a utilizar o Meio de transporte de acordo com os requisitos (condições) deste Contrato, e pagar o custo do Aluguer, de acordo com as Tarifas apresentadas no Site e/ou no Aplicativo, e cumprir devidamente os demais termos do Contrato. 3.2. Sujeito à cláusula 3.1. deste Contrato, os direitos e obrigações decorrentes do Aluguel do Meio de Transporte decorrem exclusivamente entre o Usuário e a Locadora. A Empresa concede ao Usuário apenas uma licença limitada para acesso ao Aplicativo, de acordo com o Acordo de licença de usuário final. A Empresa não é responsável pela qualidade dos serviços de aluguel de Meios de transporte prestados pela Locadora ao Usuário.

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Direitos do Usuário: 4.1.1. Exigir da Locadora o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato; 4.1.2. Utilizar o Serviço, utilizar o Meio de transporte alugado apenas em conformidade com os termos do Contrato e as exigências da legislação vigente no Brasil. 4.2. Obrigações do Usuário: 4.2.1. Aceitar nos termos deste Contrato e usar cuidadosamente o Meio de transporte em estrita conformidade com este Contrato e os Anexos, instruções e recomendações da Locadora, inclusive o Suporte, tomar todas as medidas possíveis para evitar danos ao Meio de transporte; 4.2.2. Assegurar a segurança do Meio de transporte e dos bens a ele ligados; 4.2.3. Ao utilizar o Meio de transporte, observe o Código de trânsito e demais requisitos da legislação vigente do Brasil; 4.2.4. Oportunamente, de acordo com os termos deste Contrato, efetuar quaisquer pagamentos previstos no Contrato, garantir o saldo dos fundos em um cartão bancário em valor suficiente para efetuar todos os pagamentos previstos neste Contrato; 4.2.5. No final da utilização do Meio de transporte, o usuário obriga-se a tirar 1 fotografia do Meio de transporte e a colocá-la no Aplicativo; 4.2.6. Tomar as medidas cabíveis para proteger e manter em sigilo as informações utilizadas para autenticação no Aplicativo e/ou no Site, incluindo login e senha, do uso não autorizado por outras pessoas e comunicar imediatamente à Empresa as informações pertinentes caso tal uso seja descoberto. O usuário assume todos os riscos de consequências adversas associadas à ausência de tal mensagem; 4.2.7. Utilizar o Site, Aplicativo e/ou Meio de transporte apenas para fins pessoais e não comerciais, não relacionados à implementação de atividades empresariais por parte do Usuário; O Usuário está proibido de utilizar o Site, o Aplicativo e/ou o Meio de transporte para prestar serviços de entrega de mercadorias, correio, envio de documentos e outros serviços de courier. Caso seja descoberto o fato de uso do Site, do Aplicativo e/ou do Meio de transporte em atividades comerciais e/ou para a prestação de serviços de entrega de mercadorias, envios postais, de documentos e outros serviços de courier, a Empresa e o Locatário têm o direito de se recusar a executar o contrato unilateralmente, notificando o Usuário por meio de SMS ou via Telegram, WhatsApp ou Viber no máximo 3 dias úteis antes da data da rescisão unilateral do contrato. 4.2.8. Monitorar de forma independente as alterações nos termos do presente Contrato, bem como as alterações no Território de uso do Serviço no Site e/ou no Aplicativo. Caso não concorde com eles, o usuário se compromete a rescindir imediatamente este Contrato e deixar de usar o Serviço; 4.2.9. Ter consigo todas as autorizações, documentos necessários (incluindo carteira de identidade, etc.) que possa ser exigido do Usuário de acordo com a legislação vigente da República do Cazaquistão ao usar o Serviço; 4.2.10. Não utilizar qualquer tecnologia e não praticar quaisquer ações que possam prejudicar os interesses e o patrimônio da Locadora; 4.2.11. Ao término da utilização do Meio de transporte, deixá-lo de acordo com este Contrato, com todos os bens vinculados ao Meio de transporte em local não proibido para estacionamento; sem bloquear as saídas de edifícios, entrada e saída de territórios adjacentes e sem ocupar grande espaço nas calçadas; 4.2.12. O Usuário não tem o direito de alienar o Meio de transporte de qualquer forma (incluindo sublocação, penhor, venda, etc.), transferir os seus direitos ao abrigo do presente Contrato a quaisquer terceiros, e também fazer quaisquer melhorias/deteriorações nos Meio de transporte, alterar quaisquer características técnicas, montar (desmontar) quaisquer equipamentos, dispositivos, efetuar reparos (independente do grau de complexidade) ou organizar sua execução por terceiros, caso tais ações não sejam acordadas com o Suporte; 4.2.13. Em caso de acidente por culpa do Usuário ou culpa mútua do Usuário e outro (outro) participante(s) da via, bem como outro caso de dano, indenizar incondicional e integralmente os danos causados à Locadora; 4.2.14. Ao utilizar o Serviço, de forma oportuna, autônoma e à própria custa, certifique-se de que a conta do celular e/ou outro Dispositivo do Usuário dispõe de fundos suficientes para utilizar a Internet móvel, bem como para efetuar e receber chamadas; 4.2.15. Cumprir com outras disposições da legislação vigente da República do Cazaquistão, as disposições deste Contrato e os requisitos da Empresa e da Locadora. 4.2.16. Trafegar pela ciclovia, ciclofaixa e, na ausência delas, por: - borda direita da faixa de rodagem, inclusive ao longo da faixa para veículos de rota, em uma linha; - beira da estrada; calçada ou via de pedestre a uma velocidade máxima de 6 km/h sem por em perigo o tráfego de pedestres. Não é permitido circular no limite legal da faixa de rodagem, incluindo na faixa para veículos de rota, condutores de Patinetes elétricos que não tenham completado 18 anos, condutores sem carteira de habilitação para condução de veículo de qualquer categoria ou licença temporária emitida em vez da carteira de habilitação, com exceção daquelas emitidas no Brasilno caso de você ter um documento que comprove a identidade do motorista 4.3. Direitos da Locadora: 4.3.1. Exigir do Usuário o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato, inclusive quanto às penalidades; 4.3.2. Debitar fundos do cartão bancário do Usuário para pagamento das obrigações financeiras do Usuário para com a Locadora e a Empresa de acordo com o Contrato, inclusive, nos casos previstos no Contrato, sem aceitação (sem o consentimento adicional do Usuário); 4.3.3. Determinar e a qualquer momento alterar o procedimento e regras de utilização do Serviço do Meio de transporte em conformidade com o procedimento previsto neste Contrato; 4.3.4. Realizar diversas campanhas promocionais e de marketing com a exibição dos termos e condições de tais promoções no Site e/ou no Aplicativo; 4.3.5. Em caso de suspeitas de desonestidade do Usuário (nomeadamente, suspeitas de tentativa de roubo do Meio de transporte, impossibilidade de debitar fundos pelos serviços prestados ou insuficiência de tais fundos, etc.), bloquear a possibilidade de uso do Serviço em sua totalidade ou em parte; 4.3.6. Ceder seus direitos de cobrar dívidas contraídas pelo Usuário sob este Contrato a quaisquer terceiros, de acordo com a legislação vigente do Cazaquistão sem o consentimento do Usuário, mas com a notificação do Usuário de tal cessão; 4.3.7. Efetuar chamadas ao Usuário e enviar mensagens de voz e outras com caráter de notificação com informações sobre o estado da dívida, outras informações relacionadas à prestação do Serviço, informações sobre alterações nos termos do Contrato (inclusive de Tarifas), sobre novos serviços, notícias, bem como mensagens publicitárias para o número de celular do Usuário fornecido durante o Registro (ou para outros números informados pelo Usuário à Empresa nos termos deste Contrato), bem como enviar todas as informações acima para o endereço de e-mail fornecido durante o Registro (ou para outro endereço de e-mail fornecido pelo Usuário à Empresa nos termos deste Contrato); 4.3.8. Tem o direito de transferir direitos e obrigações sob o presente Contrato a terceiros para fins de execução deste Contrato sem consentimento adicional do Usuário; 4.3.9. Tem outros direitos estabelecidos pelo Contrato e resultantes da essência das obrigações decorrentes do Contrato; 4.3.10. A Empresa não se responsabiliza e não responde perante o Usuário pela qualidade, desempenho e avarias técnicas do Meio de transporte fornecido ao Usuário pela Locadora. Todas as reclamações relativas à qualidade do Meio de transporte alugado devem ser dirigidas pelo Usuário diretamente à Locadora. 4.4. O Usuário é proibido de: 4.4.1. Conduzir sem segurar o guidão com ambas as mãos; 4.4.2. transportar passageiros; 4.4.3. transportar cargas de volume ou natureza; 4.4.4. virar à esquerda ou dar meia-volta em estradas com tráfego de bonde ou trens e em estradas com mais de uma faixa, para tráfego neste sentido; 4.4.5. rebocar ciclomotores, patinetes elétricos e bicicletas, bem como com o Patinetes elétrico; 4.4.6. atravessar a faixa de rodagem em faixas de pedestres enquanto estiver no patinete elétrico. 4.4.7. circular à noite na faixa de rodagem sem objeto refletor que atenda aos requisitos definidos pelas regras de trânsito, proporcionando visibilidade aos condutores de outros veículos; 4.4.8. conduzir na faixa de rodagem sem o capacete fechado. A infração das disposições acima sujeitam o Usuário às penalidades legais e contratuais, assegurada e Empresa o direito de ressarcimento INTEGRAL por quaisquer prejuízos advindos de autuações das autoridades responsáveis pelo descumprimento da Lei ou deste Contrato por parte do usuário.

5. PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO

5.1. O Usuário paga à Locadora uma taxa pela utilização do Serviço com base nas tarifas indicadas no Site e/ou no Aplicativo. 5.2. O cálculo do custo de utilização do Serviço, que ocorre no momento da alteração das Tarifas, é efetuado com base nas Tarifas em vigor à data do início da prestação do respectivo serviço prestado pelo Serviço. A Empresa tem o direito de arredondar o valor total para cima em seus cálculos. 5.3. Os pagamentos nos termos do Contrato são feitos pela Empresa debitando fundos do cartão bancário do Usuário em favor da Locadora. A Empresa tem o direito de envolver agentes (sistemas de pagamento) no processo de recebimento de pagamentos. Em caso de formação de dívida do Usuário para com a Locadora ou a Empresa, esta última tem o direito de efetuar o reembolso total ou parcial da dívida especificada à custa de fundos aportados pelo Usuário como penhor e (ou) depósito. 5.4. Caso o Usuário conclua com sucesso o processo de Cadastro no Site e/ou no Aplicativo, o Usuário deverá vincular (inserir dados) seus cartões bancários ao Aplicativo (vincular o cartão de outra pessoa leva ao bloqueio do Usuário, o Usuário tem o direito de vincular apenas aqueles cartões bancários, cujo titular é; se nesta condição, o Usuário reembolsa à sua própria custa todas as baixas ao atual titular do cartão), dos quais os fundos serão debitados dos pagamentos previstos no Contrato. É permitido o uso de cartões bancários apenas dos sistemas de pagamento especificados no Site e/ou no Aplicativo, com a possibilidade de efetuar pagamentos pela Internet. A possibilidade de efetuar pagamentos pela Internet é disponibilizada ao Usuário de forma independente pelo banco emissor do cartão bancário. Os fundos para os pagamentos estipulados pelo Contrato de quaisquer cartões vinculados pelo Usuário ao Aplicativo poderão ser debitados pela Empresa em caso de insuficiência de fundos ou impossibilidade de débito do cartão do banco principal especificado (selecionado) e vinculado pelo Usuário ao Aplicativo. 5.5. A realização de pagamentos por meio de cartão bancário poderá ser negada ao Usuário nos casos previstos em lei e neste Contrato, em especial, na ausência de opção de cartão bancário para realização de pagamentos pela Internet; fundos insuficientes em um cartão bancário; inserção incorreta de dados de cartão bancário; vencimento do prazo de validade de um cartão bancário, etc. 5.6. Caso o Usuário não cumpra as obrigações de pagamento estipuladas por este Contrato (incluindo a presente seção do Contrato), a Empresa tem o direito de enviar as informações relevantes (inclusive os dados pessoais do Usuário) aos órgãos autorizados a trazer o Usuário à responsabilidade administrativa, bem como às organizações que arrecadam fundos monetários. 5.7. Em caso de débito indevido de fundos do cartão bancário do Usuário, o Usuário tem o direito de entrar em contato com a Empresa pelo e-mail support@jetshr.com ou pelo bot do Telegram @jetkzbot. A Empresa tem o direito de exigir que o Usuário apresente uma cópia do documento de identificação e de documentos que comprovem o débito indevido (extratos bancários, etc.). Em até 10 (dez) dias úteis, a empresa analisará a solicitação e tomará as medidas cabíveis, exceto quando os fundos do Usuário tiverem sido debitados conforme o Acordo. A devolução dos fundos será feita na conta bancária do Usuário que teve os fundos debitados em até 30 (trinta) dias úteis, caso um prazo mais longo não tenha sido estipulado por procedimentos bancários internos. A ordem de reembolso dos fundos é regulada pelas regras de sistemas de pagamento internacionais. Reembolsos em dinheiro não são permitidos. 5.8. Os dados dos cartões bancários dos Usuários são armazenados diretamente pelo agente da Empresa para cobrança de pagamentos (sistemas de pagamento). O pagamento é feito de acordo com as regras dos sistemas de pagamento internacionais, sendo que (se aplicável) a manutenção da confidencialidade e segurança de efetuar um pagamento usando métodos de verificação, criptografia e transmissão de dados através de canais fechados de comunicação é de responsabilidade do agente da Empresa (sistema de pagamento) diretamente. A Empresa não aceita e não considera as reclamações do Usuário que surgiram em conexão com a violação pelo agente da Empresa (sistema de pagamento) das obrigações acima. 5.9 Os Bônus creditados na conta de bônus do Usuário deverão ser utilizados pelo Participante em até 12 (doze) meses a partir da data da realização do Procedimento de Acúmulo de Bônus O período especificado não é interrompido ou suspenso no caso do Procedimento de Recuperação de Bônus. Caso os Bônus não tenham sido utilizados pelo Participante dentro de 12 (doze) meses ou mais a partir da data de seu acúmulo, a Empresa realizará o Procedimento de Cancelamento dos Bônus. O procedimento de Cancelamento dos Bônus de acordo com este parágrafo do Regulamento é realizado mensalmente após o mês de vencimento do período de utilização dos Bônus. 5.10. Em caso de rescisão, término por outros motivos deste Contrato pelo Usuário, 100% (cem por cento) dos Bônus acumulados na Conta de Bônus serão cancelados. 5.11. Caso o Usuário seja excluído dos participantes do Programa de Bônus, serão cancelados 100% (cem por cento) dos bônus acumulados na Conta de Bônus.

6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO

6.1. O Usuário dá o seu consentimento à coleta, processamento e transferência transfronteiriça pela Empresa e pela Locadora de seus dados pessoais fornecidos por ele (bem como recebidos de quaisquer terceiros): Nome completo, dados para contato, inclusive (mas não limitado a) número de telefone, endereço de e-mail, dados biométricos (fotos), bem como outros dados pessoais relacionados à celebração e execução do Contrato, e confirma que, ao dar tal consentimento, ele o faz de livre e espontânea vontade e em seus próprios interesses. 6.2. O consentimento da coleta, do processamento e da transmissão transfronteiriça de dados pessoais concedidos pelo Usuário é para os fins de celebração e execução do presente Contrato, prestar serviços extras, participar de promoções, enquetes e pesquisas promovidas pela Empresa (inclusive, mas não limitado, a realização de pesquisas por meio eletrônico, telefones e celulares), tomar decisões ou realizar outras ações que gerem consequências legais em relação ao Usuário ou outras pessoas, fornecer ao Usuário informações sobre os serviços prestados pela Empresa, oferecer serviços de consultoria da Empresa e se aplica a todas as informações especificadas na cláusula 6.1 do Contrato. 6.3. O processamento dos dados pessoais do Usuário é realizado pela Empresa na quantidade necessária para atingir cada um dos objetivos acima, nas seguintes formas possíveis: coleta, registro (inclusive em mídia eletrônica), sistematização, acúmulo, armazenamento, inventário, marcação , esclarecimento (atualização, alteração), extração, uso, transferência (distribuição, fornecimento, acesso), despersonalização, bloqueio, exclusão, destruição, transferência transfronteiriça de dados pessoais, obtenção de imagem por fotografia, bem como a realização de quaisquer outras ações com os dados pessoais do Usuário sujeitas à legislação vigente da República do Cazaquistão. O processamento é realizado com ferramentas de automação e também sem o uso de tais ferramentas. 6.4. O Usuário confirma que o consentimento dado para a coleta, processamento e transmissões transfronteiriças de dados pessoais é de prazo indeterminado a partir do momento em que é dado à Empresa e/ou Locadora. 6.5. O Usuário tem o direito de revogar seu consentimento para processamento de dados pessoais enviando uma notificação por escrito à Empresa pelo menos 60 (sessenta) dias corridos a partir do momento da revogação do consentimento, sendo assim, o Usuário reconhece e entende que o acesso ao Serviço será revogado pela Empresa a partir do momento em que ela não puder mais processar os dados pessoais do Usuário. 6.6. O Usuário reconhece e confirma que, caso seja necessário fornecer dados pessoais para atingir os objetivos acima a um terceiro (incluindo órgãos estatais autorizados), bem como quando terceiros estiverem envolvidos na execução do trabalho (prestação de serviços), a transferência pela Empresa de suas funções e poderes para outra pessoa (cessão, inclusive para consideração da possibilidade de cessão e tomada de decisão sobre a cessão, cobrança de dívidas, etc.), a Empresa tem o direito, sem obter consentimento adicional do Usuário, na medida necessária de divulgar informações sobre o Usuário pessoalmente (incluindo dados pessoais) para executar as ações acima) a tais terceiros, seus agentes e outras pessoas autorizadas por eles, bem como fornecer a essas pessoas documentos relevantes com tais informações, em conformidade com os requisitos da legislação do Cazaquistão. Além disso, se o Usuário violar suas obrigações, a Empresa tem o direito de fornecer os dados pessoais do Usuário a quaisquer organizações que unam os interesses das locadoras de todo o mundo e formem listas de Usuários que violam sistematicamente suas obrigações para com as locadoras. A presença do Usuário nessas listas pode servir de fundamento para a recusa das locadoras em prestar seus serviços. 6.7. O Usuário reconhece e confirma que o consentimento para o processamento de seus dados pessoais é considerado dado por ele a quaisquer terceiros, sujeito às devidas alterações, e tais terceiros têm o direito de processar os dados pessoais com base nesse consentimento. 6.8. O Usuário reconhece e confirma que caso a Empresa considere questões de cessão de direitos ao abrigo de Contratos celebrados com o Usuário, consente a transferência dos seus dados pessoais e dados de seu Contrato a terceiros, cessionários potenciais para resolver o problema de concluir um contrato de cessão com a Empresa, é considerado fornecido pelo Usuário à Empresa. No caso de cessão de direitos sob este Contrato, a Empresa se reserva o direito de não enviar notificações ao Usuário sobre isso. O Usuário concorda em não receber qualquer notificação da cessão feita pela Empresa de acordo com esta cláusula do Contrato. 6.9. O Usuário concorda em receber mensagens publicitárias da Empresa contendo anúncios de produtos e serviços vendidos pela Empresa e/ou seus parceiros, e/ou outros terceiros no endereço de e-mail e número de celular (inclusive contas vinculadas a ele no WhatsApp, Viber ,Telegram, etc.) indicados pelo Usuário durante o processo de Registro, bem como outros endereços de e-mail e números de celular (inclusive contas vinculadas a eles no WhatsApp, Viber, Telegram, etc.) fornecidos pelo Usuário à Empresa conforme este Contrato. Caso o Usuário solicite à Empresa a interrupção do envio de mensagens publicitárias para ele, a Empresa se compromete a interromper imediatamente tal envio ao Usuário que fez a referida solicitação. 6.10. O Usuário consente o débito pela Empresa ou, em seu nome, pelo agente (sistema de pagamento) por ela atraído, de fundos de seu cartão bancário para saldar quaisquer pagamentos previstos no Contrato sem aceitação, sem consentimento adicional do Usuário, incluindo taxas de licença que serão debitadas desta forma para a concessão de uma licença para o Aplicativo, multas, penalidades, danos, despesas e gastos da Empresa decorrentes da não execução ou execução inadequada do Contrato, o valor do seguro adicional, o valor da franquia e outros valores nos casos estipulados pela legislação atual do Brasil. 6.11. O Usuário concorda que a Empresa grave os contatos (conversas) do Usuário com o Suporte em formato de áudio e forneça essa gravação a terceiros. ~ 6.12. A Empresa observará tratamento de dados do usuário, nos limites dos consentimentos expressamente concedidos por meio deste Acordo, os regramentos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº. 13.709/2018.

7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. Ao aceitar o presente Contrato, o Usuário confirma que leu totalmente estes termos, que compreendeu o seu conteúdo e que concorda com o Contrato. O Usuário é inteiramente responsável pelos danos causados a terceiros, aos seus bens, como resultado da utilização do Meio de transporte. Na impossibilidade de operar o Meio de transporte, o Usuário deverá notificar de imediato o Centro de Apoio ao Usuário e seguir as instruções do operador. O Usuário é o único responsável pelos danos causados ao Meio de transporte, quer durante o Período de Utilização Permitida, quer fora dele, caso o Meio de transporte não tenha sido devolvido em tempo hábil. Uma descrição dos tipos de violações deste Contrato, bem como as multas por elas, estão dispostas no Anexo 1 deste Contrato. 7.2. A não devolução do Meio de transporte de acordo com as regras do presente Contrato no final do período de aluguel será considerada perda do Meio de transporte até que ele seja encontrado. Em caso de perda do Meio de transporte, o Usuário se compromete a indenizar os danos no valor do custo de substituição do Meio de transporte de acordo com a lista de preços. Lista de preços: http://jetshr.com. Se o Meio de transporte for encontrado após o final do período de aluguel, o Usuário se compromete a pagar o custo de utilização do Meio de transporte até a efetiva devolução do Meio de transporte, conforme as taxas prescritas, mas não mais do que o custo de substituição do Meio de transporte. 7.3. Em caso de furto do Meio de transporte antes da sua devolução, o Usuário se compromete a informar imediatamente o Suporte ao Usuário, no prazo máximo de 3 (três) horas a contar do momento do recebimento do Meio de transporte. Neste caso, o Usuário deve prestar uma queixa de roubo de bens e obter um documento adequado junto à polícia sobre a instauração de um processo criminal ou a recusa de instauração de um processo criminal. O usuário deve fornecer uma cópia desse documento à Empresa (Suporte ao Usuário). 7.4. Se o Meio de transporte for encontrado, a Empresa ou a Locadora devolverão ao Usuário os fundos deduzidos da conta do cartão bancário do Usuário em caso de perda do Meio de transporte, deduzidos do custo dos danos no Meio de transporte detectado, bem como do custo de utilização do Meio de transporte. A Locadora também devolverá ao Usuário o dinheiro deduzido da conta do cartão bancário do Usuário em caso de perda do Meio de transporte se a Empresa (Suporte ao Usuário) ou o Corretor receberem um documento da polícia. 7.5. Em caso de acidente de trânsito ou outro que envolva o Usuário no Meio de transporte, o Usuário se compromete a entrar em contato imediatamente com o Suporte ao usuário ou o Corretor. Em qualquer caso, o Usuário permanece responsável pelo Meio de transporte até à sua devolução ou entrega ao representante da Locadora. 7.6. Em caso de dano (avaria) ao Meio de transporte, o Usuário se compromete a indenizar a Locadora pelos prejuízos causados no montante determinado pela Locadora. Se o Usuário discordar do cálculo feito, ele tem o direito de recorrer à Locadora para resolver as disputas na forma prescrita no presente Contrato. 7.7. O Usuário se compromete a seguir as leis de trânsito. Em caso de acidente por culpa do Usuário ou por culpa mútua do Usuário e outro(s) participante(s) da circulação rodoviária, bem como outro caso de dano, indenizar incondicional e integralmente o dano causado. 7.8. Em caso de acidente de trânsito ou outro que envolva o Usuário, o Usuário se compromete a entrar em contato imediatamente com o Suporte ao Usuário. 7.9. Caso o Patinete elétrico seja encontrado, a Empresa devolve ao Usuário os fundos deduzidos da conta do cartão bancário do Usuário devido ao extravio do Patinete elétrico, deduzido do custo dos danos ao Patinete elétrico encontrado, bem como o custo de uso do Patinete elétrico. 7.10. Em caso de acidente de trânsito ou outro que envolva o Usuário, o Usuário se compromete a entrar em contato imediatamente com o Suporte ao Usuário. Em qualquer caso, o Usuário permanece responsável pelo Patinete elétrico até a sua devolução ou remoção pelas autoridades, hipótese em que, deverá ressarcir os prejuízos. 7.11. Em caso de dano (avaria) ao Patinete elétrico, o Usuário se compromete a indenizar a Empresa pelos prejuízos causados no montante determinado pela Empresa. Se o Usuário discordar do cálculo feito, ele tem o direito de recorrer à Empresa para resolver as disputas na forma prescrita no presente Contrato. 7.12. O Usuário é o único responsável por todas as multas administrativas impostas ao Usuário em relação a infrações cometidas por ele durante o uso do Aplicativo. 7.13. O Usuário garante que está fisicamente apto e capaz de utilizar o Meio de transporte e que tem experiência suficiente para conduzir em condições urbanas na faixa de rodagem, calçadas e ciclovias. O Usuário confirma que os dados fornecidos por ele durante o registro do Usuário são verdadeiros e que o Usuário possui o cartão bancário indicado durante o registro do Usuário e os fundos na conta do cartão bancário especificado são suficientes para pagar os serviços de utilização do Meio de transporte e o Usuário se compromete a repor a conta do cartão indicado no montante suficiente para pagar os serviços de utilização do Meio de transporte. O Usuário autoriza o banco emissor que emitiu o cartão bancário especificado durante o registro do Usuário, bem como o centro de processamento do banco com o qual a Locadora/Empresa celebrou um contrato de aquisição e/ou o agente de pagamento da Locadora/ Empresa para debitar fundos no valor dos danos causados. 7.14. Nem a Empresa nem a Locadora são responsáveis pela segurança dos bens do Usuário (ou de terceiros) durante a utilização do Meio de transporte. O Usuário se compromete a fixar os seus bens ao Meio de transporte (se este for tecnicamente apto), inclusive seu telefone, de forma firme e segura a fim de evitar que este caia ou seja danificado de qualquer outra forma. Caso não exista a possibilidade técnica no Meio de transporte de fixar os bens do Usuário (ou de terceiros), o Usuário se compromete a não fixar qualquer bem ao Meio de transporte. Sendo assim, o Usuário aceita e compreende plenamente que nem a Empresa nem a Locadora são obrigadas a dotar o Veículo de capacidade técnica para fixação de bens no Meio de transporte.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Qualquer correspondência, telefonema e outras conversas ocorridas antes da celebração do Contrato perderão força legal a partir do momento em que o Contrato for celebrado. 8.2. Salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato, a partir do momento em que entra em vigor, as Partes reconhecem a força legal das mensagens eletrônicas, inclusive de documentos anexados a elas (os endereços de e-mail indicados no Contrato e o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário durante o Registro), concordam que estes documentos são documentos equivalentes à versão redigida em papel e assinados pela assinatura manuscrita dos interessados. 8.3. A partir do momento em que este Contrato entrar em vigor, as Partes reconhecem a força legal das mensagens e ações enviadas e cometidas, respectivamente, por meio do uso do Aplicativo ou do Site em nome do Usuário, bem como pelo número de telefone indicado pelo Usuário durante o Registro. 8.4. Se o Usuário estiver fora do território do Cazaquistão ou se o Usuário indicar um número de celular de uma operadora móvel estrangeira durante o Registro, bem como para fins de recebimento de mensagens/notificações previstas no presente Contrato, o Usuário assume todos os riscos de atraso no recebimento ou não recebimento de mensagens da Empresa. 8.5. As mensagens enviadas para o e-mail são consideradas recebidas pelo destinatário a partir do momento de seu envio. 8.6. O Usuário se compromete a notificar a Empresa sobre alterações no local de residência, local de permanência, número de telefone, endereço de e-mail, outros dados fornecidos pelo Usuário à Empresa, sobre alterações de nome, sobrenome, alterações nos dados de um documento de identidade, alteração nos dados de um documento que confirme o direito de um cidadão estrangeiro/apátrida de permanência (residência) no território do Brasil, alteração de cidadania, outros dados pessoais, bem como o perda dos dados acima, entrando em contato com o Suporte. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer consequências relacionadas à alteração dos dados do Usuário especificadas na presente cláusula do Contrato, se o Usuário não notificou a Empresa sobre as circunstâncias especificadas nesta cláusula do Contrato e/ou forneceu à Empresa dados incorretos. 8.7. Os direitos e obrigações das partes sob este contrato estarão sujeitos à aplicação da lei da República Federativa do Brasil. 8.8. O presente Contrato constitui um contrato de adesão nos termos da legislação vigente e, deverá ser observado pelas partes em sua integralidade. 8.9. A Empresa e a Locadora não são responsáveis pelo uso do Aplicativo no Dispositivo do Usuário por terceiros e, portanto, todas as ações realizadas no Dispositivo do Usuário são consideradas ações do Usuário. Se qualquer pessoa obtiver acesso aos recursos do Site ou do Aplicativo e a capacidade de utilizá-los em nome do Usuário, o Usuário é obrigado a notificar imediatamente a Empresa por escrito (por e-mail) ou entrando em contato com o Suporte. Caso contrário, todas as ações realizadas em nome do Usuário pelo Site ou pelo Aplicativo serão consideradas ações realizadas diretamente pelo Usuário.

9. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E JURISDIÇÃO

9.1. Todas as disputas e divergências são resolvidas pelas Partes por meio de negociações e no procedimento de reclamação. O prazo para análise e resposta à queixa das Partes é de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento. As reclamações por parte da Empresa e/ou Locadora podem ser enviadas por e-mail. 9.2. Qualquer disputa decorrente deste contrato está sujeita à análise nos tribunais da República Federativa do Brasil, no Foro de Domicílio do Requerido. O presente contrato é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

10. DADOS DA EMPRESA

Jet Sharing LLC Número de identificação empresarial: 210240019724, Sede: rua Bogenbai batyra, 142, 6º andar, sala 607, código postal 05000, distrito de Almalinski, cidade de Almaty, Cazaquistão.

11. DADOS DA LOCADORA

EASYJET MOBILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 51.358.263/0001-08, com sede no município de Santos/SP, na Rua Julio de Mesquita, 75, Vila Mathias, CEP 11.075-220

Anexo 1 do Contrato público de aluguel

MULTAS PELA VIOLAÇÃO DO CONTRATO PÚBLICO DE ALUGUEL

Penalidades pela Violação dos termos da Lei ou deste Contrato
Tipo de Violação Penalidades
1 Estacionamento em local fora do Território de Utilização ou em zona proibida 1º Ato: R$ 150,00 2º Ato: R$ 150,00 3º Ato: R$ 150,00 e banimento da conta no aplicativo
2 Utilização do Patinete para transporte de cargas de qualquer natureza 1º Ato: R$ 150,00 2º Ato: R$ 150,00 e banimento da conta do aplicativo
3 Utilização do Patinete por duas ou mais pessoas
Utilização do Patinete por duas ou mais pessoas
1º Ato: R$ 150,00 2º Ato: R$ 150,00 e banimento da conta do aplicativo
4 Utilização do Patinete com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência 1º Ato: R$ 150,00 2º Ato: R$ 150,00 e banimento da conta do aplicativo
5 Utilização do Patinete utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular 1º Ato: R$ 150,00 2º Ato: R$ 150,00 3º Ato: R$ 150,00

Obs.: a aplicação das penalidades acima com fundamento no contrato não isenta o Usuário de restituir à Locadora ou Empresa quaisquer outros valores que esta porventura seja exigida pelas autoridades competentes em razão do descumprimento deste contrato ou da Lei por parte do Usuário durante o período da locação.