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CONTRATO PÚBLICO DE ALUGUEL
Local de celebração do Contrato: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Locadora: Sociedade de responsabilidade limitada “URENTCAR LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.584.447/0001-44, com sede no município de Florianópolis/SC, na Rodovia José Carlos Daux, nº. 4.150 – Salas 1 e 2, Bairro Saco Grande, CEP 88.032-005, e-mail: atendimento.urent@gmail.com.
Tratando-se de atuação nos limites da República Federativa do Brasil, o presente “Acordo” será interpretado exclusivamente de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil tendo por premissas de interpretação as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei no. 8.078/1990 e, de modo subsidiário no quanto aplicável àquelas contidas no Código Civil – Lei no. 10.406/2002.
Na hipótese de conflito entre qualquer disposição contida neste Acordo e na legislação aplicável vigente na República Federativa do Brasil, esta segunda terá prevalência.
O presente Contrato gera obrigações jurídicas. Caso você não concorde com algum dos termos do presente Contrato, não prossiga com o Aluguel do Power Bank. Ao alugar o Power Bank, você concorda com os termos do presente Contrato e aceita todas as obrigações previstas no Contrato. Você confirma que leu atentamente e compreendeu os termos do presente Contrato.
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
No presente Contrato, são utilizados os termos a seguir, cujas definições estão apresentadas abaixo. Caso sejam utilizados no Contrato termos e conceitos não definidos na presente seção, eles terão o significado comumente atribuído a eles em seus correspondentes setores/áreas.
1.1 Power Bank é um dispositivo de carga portátil, destinado a recarregar dispositivos eletrônicos móveis (smartphones, tablets etc.).
1.2 Tarifas são preços para a Locação de Power Banks, exibidos no Site e/ou no Aplicativo.
1.3 Aplicativo – “Aplicativo Jet” é um software para dispositivos, que é de propriedade intelectual da Empresa e que concede ao Usuário a possibilidade de Registro/Autenticação, além de também (para o Usuário cadastro e autenticado) a possibilidade de buscar Power Banks disponíveis para Locação.
1.4 Cadastro do Usuário - acordo entre o Usuário interessado em usar o Aplicativo e/ou Site e a Locadora de um determinado conjunto de ações.
1.5 Autorização do Usuário, é a realização de um conjunto específico de ações no Aplicativo, com o propósito de identificar o Usuário registrado para o uso subsequente do Serviço através do Aplicativo.
1.6 Suporte - divisão estrutural da Empresa que funciona 24 horas por dia, sete dias na semana, inclusive aos fins de semana e feriados, que presta suporte e consultoria aos Usuários, ajuda os Usuários e os informa no processo de prestação do Serviço de Aluguel. O suporte e as informações são prestados mediante solicitação do Usuário ao Serviço de Apoio através do Aplicativo.
1.7 Serviço ou locação - é disponibilização pela empresa Locadora de Power Banks para uso temporário de Usuários registrados e autenticados no Aplicativo, de acordo com os termos do presente Contrato.
1.8 Território de uso do serviço - é o território dentro do qual o uso do Power Bank é permitido, bem como a finalização da locação do Power Bank.
1.9 Acordo de licença de usuário final - é o contrato de licença com a Empresa, aceito incondicionalmente pelo Usuário, publicado no Site e/ou no Aplicativo, que determina os termos e o procedimento de uso do Aplicativo pelo Usuário e o pagamento da taxa de licença.
1.10 Site – https://jetshr.com/br/
2. ADESÃO DO USUÁRIO AO CONTRATO
2.1 A celebração do presente Contrato entre a Locadora e o Usuário se dá pela adesão do Usuário aos termos definidos e dispostos no presente Contrato, nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.
2.2 O Contrato considera-se celebrado (considera-se que o Usuário aderiu ao Contrato) a partir da data de conclusão do Registro do Usuário no Site ou no Aplicativo e aceitação pelo Usuário dos termos do Contrato. O uso efetivo do Aplicativo e/ou Power Bank pelo Usuário também confirma o aceite dele das condições do presente Contrato.
2.3 Ao celebrar o presente Contrato (adesão ao Contrato), o Usuário declara, garante e confirma que ele:
2.3.1 domina a língua portuguesa em nível suficiente para leitura e compreensão do sentido e do significado do presente Contrato e todos os seus Anexos.
2.3.2 leu os termos do Contrato, compreendeu o significado e o sentido do presente documento, concorda com o seu conteúdo e se compromete a cumprir os requisitos por ele estabelecidos, responsabilizar-se pelo descumprimento/cumprimento indevido dos requisitos e condições nele estabelecidos, bem como compreender todas as consequências de seus atos ao aderir ao presente Contrato e ao usar o Serviço.
2.3.3 leu e concorda com os termos de Política de Privacidade e Acordo de Licença Final de Usuário Final disponíveis em https://jetshr.com/docs/.
2.3.4 no ato do Registro, apresentou à Empresa informações completas, válidas e verdadeiras (inclusive dados pessoais, caso exigidos).
2.3.5 atende a todos os requisitos estabelecidos neste Contrato. A Locadora tem o direito de não celebrar um Contrato de Adesão com qualquer pessoa que não atenda aos requisitos da legislação da República Federativa do Brasil, bem como se a Locadora tiver motivos para acreditar que o Usuário pode violar o presente Contrato de Adesão ou o Acordo de Licença de Usuário Final.
2.3.6 leu manual do usuário dos Power Banks e concorda com suas exigências, bem como com a proibição de usar o Power Bank para fins diferentes da finalidade estabelecida neste Contrato.
2.3.7 concorda com a instalação no Power Bank de qualquer equipamento que permita rastrear e registrar as coordenadas exatas do Power Bank, bem como violações de obrigações sob o Contrato por parte do Usuário.
2.3.8 concorda que o valor das perdas infligidas à Locadora como resultado da violação pelo Usuário de qualquer uma de suas garantias e obrigações sob este Contrato é determinado pela Locadora e/ou Empresa e a seu critério e, concorda incondicionalmente em reembolsar a Empresa e a Locadora por tais perdas.
2.3.9 concorda que este Contrato pode ser alterado pela Locadora a qualquer momento, sem qualquer aviso da parte da Locadora, e se compromete a monitorar de forma independente as alterações relevantes a este Contrato. A nova redação do presente Contrato ou as alterações entram em vigor a partir do momento em que são publicadas no Site ou no Aplicativo.
2.3.10 concorda em receber da Locadora quaisquer notificações, mensagens, informações e correspondências em qualquer formato, desde que seu conteúdo esteja em conformidade com os requisitos da legislação vigente.
2.3.11 reconhece a força legal tanto dos documentos enviados pela Locadora por meio do Site, Aplicativo quanto dos documentos assinados de próprio punho, para atos praticados por meio do Site ou do Aplicativo.
2.3.12 reconhece que os meios de identificação utilizados pela Empresa são suficientes para identificar a pessoa que provê os documentos e ações relevantes.
2.3.13 reconhece que a Empresa é representante autorizado da Locadora. Neste caso, os direitos e obrigações sob este Contrato surgem diretamente entre o Usuário e a Locadora.
2.4 Ao usar o Serviço e o Power Bank, o Usuário se compromete a cumprir os requisitos da legislação vigente da República Federativa do Brasil, bem como os termos do Contrato, e utilizar o Power Bank com devido cuidado e boa-fé.
2.5 A familiarização com os termos deste Contrato deve ser feita pelo Usuário antes do início da utilização do Serviço, sendo que o texto deste Contrato estará disponível ao Usuário no Site da Empresa e/ou no Aplicativo.
3. OBJETO DO CONTRATO
3.1 A Locadora obriga-se, na forma prevista no Contrato, a disponibilizar ao Usuário um Power Bank para posse temporária e utilização a seu pedido, gerado através do Aplicativo, obrigando-se o Usuário a utilizar o Power Bank de acordo com os requisitos (condições) deste Contrato e a pagar o custo da Locação, conforme as Tarifas exibidas no Site e/ou no Aplicativo, e a cumprir adequadamente as demais condições do Contrato.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Direitos do Usuário:
4.1.1 Exigir da Locadora o cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato; e
4.1.2 Utilizar o Serviço, utilizar o Power Bank alugado apenas em conformidade com os termos do Contrato e as exigências da legislação vigente.
4.2 Obrigações do Usuário:
4.2.1 Aceitar nos termos deste Contrato e usar cuidadosamente o Power Bank em estrita conformidade com este Contrato e os Anexos, instruções e recomendações da Locadora, inclusive o Suporte, tomar todas as medidas possíveis para evitar danos ao Power Bank.
4.2.2 Assegurar a segurança do Power Bank e dos bens a ele ligados.
4.2.3 Ao utilizar o Power Bank, cumprir os requisitos da legislação vigente do Brasil.
4.2.4 Oportunamente, de acordo com os termos deste Contrato, efetuar quaisquer pagamentos previstos no Contrato, garantir o saldo dos fundos em um cartão bancário em valor suficiente para efetuar todos os pagamentos previstos neste Contrato.
4.2.5 Tomar as medidas cabíveis para proteger e manter em sigilo as informações utilizadas para autenticação no Aplicativo e/ou no Site, incluindo login e senha, do uso não autorizado por outras pessoas e comunicar imediatamente à Empresa as informações pertinentes caso tal uso seja descoberto. O usuário assume todos os riscos de consequências adversas associadas à ausência de tal mensagem.
4.2.6 Utilizar o Site, o Aplicativo e/ou o Power Bank apenas para fins pessoais não comerciais, não relacionados à realização de atividades empresariais pelo Usuário; é proibido ao Usuário usar o Site, o Aplicativo e/ou o Power Bank para fornecer quaisquer serviços. Caso se descubra o uso do Site, do Aplicativo e/ou do Power Bank em atividades empresariais, a Empresa e Locadora têm o direito de rescindir o contrato unilateralmente, notificando o Usuário por SMS ou através de mensageiros como Telegram, WhatsApp ou Viber com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis antes da data da rescisão unilateral do contrato.
4.2.7 monitorar de forma independente as alterações nas condições deste Contrato, bem como as alterações no Território de uso do Serviço no Site e/ou no Aplicativo. Em caso de discordância, o Usuário se compromete a rescindir imediatamente este Contrato e a cessar o uso do Serviço.
4.2.8 Não utilizar qualquer tecnologia e não praticar quaisquer ações que possam prejudicar os interesses e o patrimônio da Locadora.
4.2.9 Ao término da utilização do Power Bank ou dos fundos disponíveis, devolvê-lo de acordo com este Contrato, com todos os bens anexados ao Power Bank de acordo com este contrato e o Acordo do Usuário.
4.2.10 O Usuário não tem o direito de alienar ou onerar o Power Bank de qualquer forma (incluindo sublocação, penhor, venda, etc.), transferir a terceiros seus direitos sob este Contrato, ou realizar quaisquer melhorias/ deteriorações no Power Bank, modificar quaisquer especificações técnicas, instalar (desinstalar) qualquer equipamento ou dispositivos, realizar reparos (independentemente da complexidade) ou organizar sua execução por terceiros, se tais ações não forem acordadas com o Suporte ao Cliente.
4.2.11 Em caso de danos ao Power Bank, reembolsar incondicionalmente e integralmente à Locadora os danos causados.
4.2.12 Ao utilizar o Serviço, garantir em tempo hábil, por conta própria e às suas custas, que haja fundos suficientes na conta do telefone móvel e/ou em outro Dispositivo do Usuário para utilizar a internet móvel, bem como para efetuar e receber chamadas.
4.2.13 Respeitar as regras de comunicação cortês e respeitosa ao interagir com o Suporte ao Cliente. É proibido o uso de linguagem ofensiva, insultos, ameaças ou outras expressões que possam ser consideradas inadequadas ou inaceitáveis. Em caso de violação deste item, a Locadora reserva-se o direito de tomar as seguintes medidas: (a) emitir um aviso; (b) suspender ou limitar o acesso ao aplicativo móvel "JET"; e (ou) (c) cobrar uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil) reais por cada violação.
4.2.14 Cumprir com outras disposições da legislação vigente, as disposições deste Contrato e os requisitos da Empresa e da Locadora.
4.3 Direitos da Locadora:
4.3.1 Exigir do Usuário o cumprimento das obrigações do Contrato.
4.3.2 Debitar da conta bancária do Usuário os valores devidos à Locadora e à Empresa, de acordo com o Contrato, inclusive nos casos previstos no Contrato, de forma não consentida (sem a obtenção de consentimento adicional do Usuário).
4.3.3 Determinar e alterar a qualquer momento o procedimento e as regras de uso do Serviço e utilização do Power Bank, respeitando o procedimento estabelecido neste Contrato.
4.3.4 Realizar várias promoções e ações de marketing, publicando as regras e condições dessas ações no Site e/ou no Aplicativo.
4.3.5 Caso surjam suspeitas sobre a má-fé do Usuário (em particular, suspeitas de tentativa de furto do Power Bank, impossibilidade de débito de valores devidos pelos serviços prestados ou insuficiência de tais valores etc.), bloquear total ou parcialmente a possibilidade de uso do Serviço.
4.3.6 Ceder seus direitos de cobrança de dívidas devidas pelo Usuário sob este Contrato a qualquer terceiro, de acordo com a legislação vigente da República Federativa do Brasil, sem o consentimento do Usuário, mas com notificação ao Usuário sobre tal cessão.
4.3.7 Realizar chamadas ao Usuário e enviar mensagens de voz e outras mensagens de caráter informativo, contendo informações sobre o estado da dívida, outras informações relacionadas à prestação do Serviço, informações sobre alterações nas condições do Contrato (incluindo Tarifas), novos serviços, novidades, bem como mensagens de caráter publicitário para o número de telefone móvel do Usuário, indicado no Registro (ou em outros números informados pelo Usuário à Empresa sob as condições deste Contrato), e também enviar todas as informações mencionadas acima para o endereço de e-mail indicado no Registro (ou em outro endereço de e-mail informado pelo Usuário à Empresa sob as condições deste Contrato).
4.3.8 Ter o direito de transferir os direitos e obrigações sob este Contrato à terceiros para execução deste Contrato, sem o consentimento adicional do Usuário.
4.3.9 Ter outros direitos estabelecidos pelo Contrato e que decorrem da essência das obrigações sob o Contrato.
4.3.10 O Detentor dos Direitos não é responsável e não responde ao Usuário pela qualidade, funcionamento e falhas técnicas do Power Bank fornecido ao Usuário pela Locadora. Todas as reclamações sobre a qualidade dos Power Banks alugados devem ser dirigidas diretamente à Locadora.
4.4 É proibido ao Usuário utilizar os Power Banks para fins diferentes de seu propósito original (não para carregar dispositivos eletrônicos móveis).
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O Usuário paga à Locadora uma taxa pela utilização do Serviço com base nas tarifas indicadas no Site e/ou no Aplicativo.
5.2 O cálculo do custo de utilização do Serviço, que ocorre no momento da alteração das Tarifas, é efetuado com base nas Tarifas em vigor à data do início da prestação do respectivo serviço prestado pelo Serviço. A Empresa tem o direito de arredondar o valor total para cima em seus cálculos.
5.3 Os pagamentos nos termos do Contrato são feitos pela Empresa debitando fundos do cartão bancário do Usuário em favor da Locadora. A Empresa tem o direito de envolver agentes (sistemas de pagamento) no processo de recebimento de pagamentos. Em caso de formação de dívida do Usuário para com a Locadora ou a Empresa, esta última tem o direito de efetuar o reembolso total ou parcial da dívida especificada à custa de fundos aportados pelo Usuário como
como fiança e/ou depósito.
5.4 Caso o Usuário conclua com sucesso o processo de Cadastro no Site e/ou no Aplicativo, o Usuário deverá vincular (inserir dados) seus cartões bancários ao Aplicativo (vincular o cartão de outra pessoa leva ao bloqueio do Usuário, o Usuário tem o direito de vincular apenas aqueles cartões bancários, cujo titular é; se nesta condição, o Usuário reembolsa à sua própria custa todas as baixas ao atual titular do cartão), dos quais os fundos serão debitados dos pagamentos previstos no Contrato. É permitido o uso de cartões bancários apenas dos sistemas de pagamento especificados no Site e/ou no Aplicativo, com a possibilidade de efetuar pagamentos pela Internet. A possibilidade de efetuar pagamentos pela Internet é disponibilizada ao Usuário de forma independente pelo banco emissor do cartão bancário. Os fundos para os pagamentos estipulados pelo Contrato de quaisquer cartões vinculados pelo Usuário ao Aplicativo poderão ser debitados pela Empresa em caso de insuficiência de fundos ou impossibilidade de débito do cartão do banco principal especificado (selecionado) e vinculado pelo Usuário ao Aplicativo.
5.5 A realização de pagamentos por meio de cartão bancário poderá ser negada ao Usuário nos casos previstos em lei e neste Contrato, em especial, na ausência de opção de cartão bancário para realização de pagamentos pela Internet; fundos insuficientes em um cartão bancário; inserção incorreta de dados de cartão bancário; vencimento do prazo de validade de um cartão bancário etc.
5.6 Caso o Usuário não cumpra as obrigações de pagamento estipuladas por este Contrato (incluindo a presente seção do Contrato), a Empresa tem o direito de enviar as informações relevantes (inclusive os dados pessoais do Usuário) aos órgãos autorizados a trazer o Usuário à responsabilidade administrativa, bem como às organizações que arrecadam fundos monetários.
5.7. Em caso de débito indevido de fundos do cartão bancário do Usuário, o Usuário tem o direito de entrar em contato com a Empresa pelo e-mail support@jetshr.com ou pelo bot do Telegram @jetkzbot. A Empresa tem o direito de exigir que o Usuário apresente uma cópia do documento de identificação e de documentos que comprovem o débito indevido (extratos bancários etc.). Em até 10 (dez) dias úteis, a empresa analisará a solicitação e tomará as medidas cabíveis, exceto quando os fundos do Usuário tiverem sido debitados conforme o Acordo. A devolução dos fundos será feita na conta bancária do Usuário que teve os fundos debitados em até 30 (trinta) dias úteis, caso um prazo mais longo não tenha sido estipulado por procedimentos bancários internos. A ordem de reembolso dos fundos é regulada pelas regras de sistemas de pagamento internacionais.
5.8 Os dados dos cartões bancários dos Usuários são armazenados diretamente pelo agente da Empresa para cobrança de pagamentos (sistemas de pagamento). O pagamento é feito de acordo com as regras dos sistemas de pagamento internacionais, sendo que (se aplicável) a manutenção da confidencialidade e segurança de efetuar um pagamento usando métodos de verificação, criptografia e transmissão de dados através de canais fechados de comunicação é de responsabilidade do agente da Empresa (sistema de pagamento) diretamente. A Empresa não aceita e não considera as reclamações do Usuário que surgiram em conexão com a violação pelo agente da Empresa (sistema de pagamento) das obrigações acima.
5.9 A não devolução do Power Bank no prazo estipulado ou na forma deste contrato ou sua apropriação indevida, sujeitará o usuário, sem prejuízo de outras penalidades ou medidas legais – inclusive de cunho criminal, ao pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser aplicada diretamente através do aplicativo vinculada ao seu usuário.
5.9.1 Na hipótese de aplicação da penalidade descrita no item 5.9 acima, o valor da penalidade será imediatamente deduzido dos créditos do usuário, caso existentes. Inexistindo créditos em favor do usuário, seu saldo será considerado negativo e, novos créditos a qualquer título contratados, servirão imediatamente para fins de quitação do débito.
5.10 No caso de devolução do dispositivo pelo usuário com a existência de débitos, será concedido a este o prazo de 10 (dez) dias para que efetue a sua quitação, contados da devolução do dispositivo, facultado à Locadora, através de seu serviço de suporte, buscar contato com o Usuário para medidas administrativas de cobrança. Superado o prazo de 10 (dez) dias, sem que o débito seja saldado, os valores apurados pela Locadora serão lançados vinculados ao usuário e, novos créditos terão no que couber, o tratamento disposto no item 5.9.1 acima.
6. CONSENTIMENTO DO USUÁRIO
6.1 O Usuário dá seu consentimento para a coleta, processamento e transferência de seus dados pessoais fornecidos a ele (bem como os recebidos de terceiros) pela Empresa e pela Locadora: nome completo, dados de contato, incluindo (mas não se limitando a) número de telefone, endereço de e-mail, dados biométricos (fotos), além de outros dados pessoais relacionados à celebração e execução do Contrato, e confirma que, ao dar esse consentimento, atua voluntariamente e em seu próprio interesse.
6.2 O consentimento da coleta, processamento e transferência de dados pessoais é concedido pelo Usuário para os fins de celebração e execução do Contrato, prestação de serviços adicionais pela Empresa, participação em promoções, pesquisas e estudos realizados pela Empresa (incluindo, mas não se limitando a, a realização de pesquisas e estudos por meio de comunicação eletrônica, telefônica e móvel), tomada de decisões ou realização de outras ações que gerem consequências jurídicas em relação ao Usuário ou a terceiros, apresentação de informações ao Usuário sobre os serviços prestados pela Empresa, fornecimento de serviços de consultoria pela Empresa, incluindo para a futura celebração de contratos/acordos pelo Usuário com outras partes para a execução do Contrato, e se aplica a todas as informações indicadas na cláusula 6.1 do Contrato.
6.3 O processamento dos dados pessoais do Usuário é realizado pela Empresa na medida necessária para alcançar cada um dos objetivos mencionados, de várias maneiras possíveis: coleta, registro (incluindo em suportes eletrônicos), sistematização, acumulação, armazenamento, elaboração de listas, marcação, esclarecimento (atualização, alteração), extração, utilização, transferência (distribuição, fornecimento, acesso), anonimização, bloqueio, exclusão, destruição, transferência transfronteiriça de dados pessoais, obtenção de imagem por meio de fotografias, bem como a realização de quaisquer outras ações com os dados pessoais do Usuário, de acordo com a legislação em vigor no Brasil. O processamento é realizado tanto por meios automatizados quanto sem o uso desses meios.
6.4 O Usuário confirma que o consentimento dado para a coleta, processamento e transferência transfronteiriça de dados pessoais é válido por tempo indeterminado a partir do momento em que foram fornecidos à Empresa e/ou à Locadora.
6.5 O Usuário tem o direito de revogar seu consentimento para processamento de dados pessoais enviando uma notificação por escrito à Empresa pelo menos 30 (trinta) dias úteis a partir do momento da revogação do consentimento, sendo assim, o Usuário reconhece e entende que o acesso ao Serviço será revogado pela Empresa a partir do momento em que ela não puder mais processar os dados pessoais do Usuário.
6.6 O Usuário reconhece e confirma que, caso seja necessário fornecer dados pessoais para atingir os objetivos acima mencionados a terceiros (incluindo autoridades governamentais competentes), bem como ao envolver terceiros na execução de trabalhos (prestação de serviços) previstos no Contrato, a transferência pela Empresa de suas funções e poderes a outra pessoa (cessão, incluindo a consideração da possibilidade de cessão e a tomada de decisão sobre a cessão, cobrança de dívidas, etc.), a Empresa pode, sem obter consentimento adicional do Usuário, revelar as informações do Usuário (incluindo dados pessoais) a esses terceiros, seus agentes e outras pessoas autorizadas por eles, bem como fornecer a esses indivíduos os documentos correspondentes contendo essas informações, em conformidade com os requisitos da legislação do Brasil. Além disso, caso o Usuário viole suas obrigações, a Empresa pode fornecer os dados pessoais do Usuário a quaisquer organizações que unam os interesses de empresas Locadoras em todo o mundo e que formem listas de Usuários que sistematicamente violam suas obrigações para com as empresas Locadoras. A presença do Usuário nessas listas pode servir como base para a recusa das empresas Locadoras em fornecer seus serviços.
6.7 O Usuário reconhece e confirma que o consentimento para o processamento dos dados pessoais do Usuário é considerado dado a quaisquer terceiros, com as devidas alterações, e todos esses terceiros têm o direito de processar os dados pessoais com base neste consentimento.
6.8 O Usuário reconhece e confirma que, ao considerar a Empresa questões relacionadas à cessão de direitos sob os Contratos celebrados com o Usuário, o consentimento para a transferência de seus dados pessoais e os dados de seu Contrato a terceiros - potenciais cessionários para que decidam sobre a celebração de um contrato de cessão com a Empresa - é considerado dado pelo Usuário à Empresa. No caso de cessão de direitos sob este Contrato, a Empresa pode não enviar notificações ao Usuário sobre isso. Por meio deste, o Usuário concorda em não receber notificações sobre a cessão realizada pela Empresa de acordo com esta cláusula do Contrato.
6.9 O Usuário concorda em receber mensagens publicitárias da Empresa contendo anúncios de produtos e serviços vendidos pela Empresa e/ou seus parceiros, e/ou outros terceiros no endereço de e- mail e número de celular (inclusive contas vinculadas a ele no WhatsApp, Viber ,Telegram, etc.) indicados pelo Usuário durante o processo de Registro, bem como outros endereços de e-mail e números de celular (inclusive contas vinculadas a eles no WhatsApp, Viber, Telegram, etc.) fornecidos pelo Usuário à Empresa conforme este Contrato. Caso o Usuário solicite à Empresa a interrupção do envio de mensagens publicitárias para ele, a Empresa se compromete a interromper imediatamente tal envio ao Usuário que fez a referida solicitação.
6.10 O Usuário consente o débito pela Empresa ou, em seu nome, pelo agente (sistema de pagamento) por ela atraído, de fundos de seu cartão bancário para saldar quaisquer pagamentos previstos no Contrato sem aceitação, sem consentimento adicional do Usuário, incluindo taxas de licença que serão debitadas desta forma para a concessão de uma licença para o Aplicativo, multas, penalidades, danos, despesas e gastos da Empresa decorrentes da não execução ou execução inadequada do Contrato, o valor do seguro adicional, o valor da franquia e outros valores nos casos estipulados pela legislação vigente.
6.11 O Usuário concorda que a Empresa grave os contatos (conversas) do Usuário com o Suporte em formato de áudio e forneça essa gravação a terceiros, nos termos da legislação vigente.
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
7.1 Ao aceitar o presente Contrato, o Usuário confirma que leu totalmente estes termos, que compreendeu o seu conteúdo e que concorda com o Contrato. O Usuário é inteiramente responsável pelos danos causados a terceiros, aos seus bens, como resultado da utilização do Power Bank. Na impossibilidade de utilizar o Power Bank, o Usuário deverá notificar de imediato o Centro de Apoio ao Usuário e seguir as instruções do operador. O Usuário é o único responsável pelos danos causados ao Power Bank, quer durante o período de utilização permitida, quer fora dele, caso o Power Bank não tenha sido devolvido em tempo hábil.
7.2 A não devolução do Power Bank de acordo com as regras deste Contrato ao final do período de locação será considerado como perda do Power Bank até que ele seja encontrado. Em caso de perda do Power Bank, o Usuário se compromete a ressarcir o valor correspondente ao custo de reposição do Power Bank conforme a tabela de preços. Tabela de preços: https://jetshr.com/br/. Caso o Power Bank seja encontrado após o término do período de locação, o Usuário se compromete a pagar o valor correspondente ao uso do Power Bank até o momento do efetivo retorno, conforme as tarifas previstas, mas não excedendo o custo de reposição do Power Bank.
7.3 Em caso de roubo ou furto do Power Bank antes de seu retorno, o Usuário se compromete a informar imediatamente o Suporte ao Usuário, no máximo 2 (duas) horas após o recebimento do Power Bank. O Usuário deve registrar um boletim de ocorrência na polícia informando sobre o roubo do bem e obter o correspondente atestado da polícia sobre a abertura do inquérito ou a recusa em abrir um inquérito. O Usuário deve fornecer uma cópia do boletim à Empresa (Suporte ao Usuário).
7.4 Se o Power Bank for encontrado, a Empresa ou a Locadora reembolsará ao Usuário os valores debitados de sua conta bancária pela perda do Power Bank, descontando o custo de eventuais danos ao Power Bank encontrado, bem como o custo de uso do Power Bank. A Locadora também devolverá ao Usuário o dinheiro deduzido da conta do cartão bancário do Usuário em caso de perda do Power Bank se a Empresa (Suporte ao Usuário) ou o Corretor receberem o documento de registro da ocorrência perante a autoridade policial competente.
7.5 Em caso de dano (avaria) ao Power Bank, o Usuário se compromete a indenizar a Locadora pelos prejuízos causados no montante determinado pela Locadora. Se o Usuário discordar do cálculo feito, ele tem o direito de recorrer à Locadora para resolver as disputas na forma prescrita no presente Contrato.
7.6 O Usuário garante que sabe como utilizar o Power Bank. O Usuário confirma que os dados fornecidos por ele durante o registro estão corretos e que a conta bancária informada durante o registro é de sua titularidade, além de ter saldo suficiente para pagar pelos serviços de uso do Power Bank. O Usuário se compromete a manter o saldo da referida conta bancária em montante suficiente para cobrir os serviços de uso do Power Bank. O Usuário autoriza, por meio deste, o banco emissor do cartão bancário informado durante o registro, bem como o centro de processamento do banco com o qual a Locadora/Empresa tem um contrato de aquisição e/ou agente de pagamento da Locadora/Empresa a debitar os valores correspondentes aos danos causados.
7.7 A Empresa e a Locadora não são responsáveis pela segurança dos bens do Usuário (ou de terceiros) durante o uso do Power Bank.
7.8 Caso o Usuário não devolva o Power Bank dentro do prazo de locação estipulado em contrato e acumule dívida de locação, dentro de 3 (três) dias corridos após a notificação (incluindo o dia da notificação), o Usuário deve devolver o Power Bank de acordo com as condições do Contrato.
7.9 Se o Usuário não quitar a dívida até 4 (quatro) dias após a data de sua ocorrência, a Locadora, sem notificações adicionais, pode aplicar uma multa ao Usuário no 4º dia (incluindo o dia em que a dívida foi gerada), aplicando-se, no que couber, o item 5.9.1 deste instrumento.
7.10 Se o Usuário não devolver o Power Bank dentro dos prazos estabelecidos nas cláusulas 7.8 e 7.9, uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) será aplicada ao Usuário, sem prejuízo das demais sanções cominadas no item 5 deste contrato.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Qualquer correspondência, telefonema e outras conversas ocorridas antes da celebração do Contrato perderão força legal a partir do momento em que o Contrato for celebrado.
8.2 Salvo disposição expressa em contrário no presente Contrato, a partir do momento em que entra em vigor, as Partes reconhecem a força legal das mensagens eletrônicas, inclusive de documentos anexados a elas (os endereços de e-mail indicados no Contrato e o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário durante o Registro), concordam que estes documentos são documentos equivalentes à versão redigida em papel e assinados pela assinatura manuscrita dos interessados.
8.3 A partir do momento em que este Contrato entrar em vigor, as Partes reconhecem a força legal das mensagens e ações enviadas e cometidas, respectivamente, por meio do uso do Aplicativo ou do Site em nome do Usuário, bem como pelo número de telefone indicado pelo Usuário durante o Registro.
8.4 Caso o Usuário esteja fora do território do Brasil ou informe um número de telefone de um operador de telefonia móvel estrangeiro durante o Registro, bem como para fins de recebimento de mensagens/notificações previstas neste Contrato, o Usuário assume todos os riscos de não receber ou de receber tardiamente as mensagens da Empresa.
8.5 As mensagens enviadas para o e-mail são consideradas recebidas pelo destinatário a partir do momento de seu envio.
8.6 O Usuário se compromete a notificar a Empresa sobre alterações no local de residência, local de permanência, número de telefone, endereço de e-mail, outros dados fornecidos pelo Usuário à Empresa, sobre alterações de nome, sobrenome, alterações nos dados de um documento de identidade, alteração nos dados de um documento que confirme o direito de um cidadão estrangeiro/apátrida de permanência (residência) no território do Cazaquistão, alteração de cidadania, outros dados pessoais, bem como o perda dos dados acima, entrando em contato com o Suporte. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer consequências relacionadas à alteração dos dados do Usuário especificadas na presente cláusula do Contrato, se o Usuário não notificou a Empresa sobre as circunstâncias especificadas nesta cláusula do Contrato e/ou forneceu à Empresa dados incorretos.
8.7 A Locadora tem o direito de usar a reprodução fac-símile da assinatura do representante autorizado da Empresa e/ou da Locadora (por meio de meios mecânicos ou de cópia) em quaisquer documentos, inclusive neste Contrato. As Partes reconhecem a validade jurídica de tais documentos.
8.8 Este Contrato é celebrado mediante a aceitação pelo Usuário da oferta pública publicada pela Empresa/Locadora no site https://jetshr.com/br/.
8.9 A Locadora não é responsável pelo uso do Aplicativo no Dispositivo do Usuário por terceiros e, portanto, todas as ações realizadas no Dispositivo do Usuário são consideradas ações do Usuário. Se qualquer pessoa obtiver acesso aos recursos do Site ou do Aplicativo e a capacidade de utilizá-los em nome do Usuário, o Usuário é obrigado a notificar imediatamente a Locadora por escrito (por e-mail) ou entrando em contato com o Suporte. Caso contrário, todas as ações realizadas em nome do Usuário pelo Site ou pelo Aplicativo serão consideradas ações realizadas diretamente pelo Usuário.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E JURISDIÇÃO
9.1 Todas as disputas e divergências serão resolvidas pelas Partes por meio de negociações e no âmbito da reclamação. O prazo para análise e resposta à reclamação pela Parte é de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento. As reclamações da Empresa e/ou da Locadora podem ser enviadas por e-mail.
9.2 Não sendo possível ou não desejando o Usuário a tentativa de conciliação prevista no item 9.1 acima, qualquer questão relacionada à sua existência, validade ou rescisão, o Usuário terá a prerrogativa de escolher demandar em seu domicílio, no foro de eleição contratual, no domicílio do réu ou no local de cumprimento de eventual obrigação.
10. DADOS DA LOCADORA
URENTCAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.584.447/0001-44, com sede no município de Florianópolis/SC, na Rodovia José Carlos Daux, nº. 4.150 – Salas 1 e 2, Bairro Saco Grande, CEP 88.032-005, e-mail: atendimento.urent@gmail.com
Documento atualizado em 12 de março de 2025.