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REGRAS PARA CIRCULAÇÃO DE PATINETES – CAMPINAS/SP

Fevereiro/2025

Nos termos do item 2.6 do Contrato Público de Aluguel disponibilizado e aceito pelos usuários dos serviços da Locadora ali identificada, que apresenta a possibilidade de existência de conjuntos de regras e condições específicas para circulação de patinetes na Municipalidade, serve o presente para dar ciência aos usuários dos serviços disponibilizados no município de Campinas as regras determinadas pelas autoridades responsáveis para circulação de patinetes elétricos nos limites da municipalidade:

1)	Vias com Infraestrutura Cicloviária

1.a	Nas Ciclovias e Ciclofaixas: circulação permitida, com velocidade de até 20 km/h. Nas vias lindeiras onde as Ciclovias e as Ciclofaixas estão implantadas, fica proibida a circulação no Leito Carroçável e nas Calçadas.

1.b	Nas Ciclorrotas: circulação permitida, com velocidade de até 20 km/h. Nas vias onde as Ciclorrotas estão implantadas, fica proibida a circulação nas Calçadas.

1.c	Calçadas Partilhadas e Calçadas Compartilhadas: circulação permitida, com velocidade de até 6 km/h. Nas vias lindeiras às Calçadas, fica proibida a circulação no Leito Carroçável.

2)	Vias sem Infraestrutura Cicloviária e Velocidade até 40 km/h

2.a	Nas Calçadas Lindeiras à Via: circulação permitida, com velocidade de até 6 km/h.

2.b	No Leito Carroçável da Via: circulação permitida, com velocidade de até 20 km/h.

3)	Vias sem Infraestrutura Cicloviária e Velocidade Maior que 40 km/h

3.a	Nas Calçadas Lindeiras à Via: circulação permitida, com velocidade de até 6 km/h.

3.b	No Leito Carroçável da Via: circulação proibida.

O conjunto de regras acima, especifica e exclusivamente para os usuários que realizarem a ativação e utilização dos serviços no município de Campinas/SP, se incorporaram ao Contrato Público de Aluguel, na condição de anexo, como se dele integrante fossem. 

As disposições deste conjunto de regras, especifica e exclusivamente para os usuários que realizarem a ativação e utilização dos serviços no município de Campinas/SP tem prevalência sobre eventuais disposições em sentido contrário constantes do Contrato Público de Aluguel. Permanecem inalteradas e convalidadas todas as demais disposições constantes do Contrato Público de Aluguel ao qual este conjunto de regras se incorpora.

O presente Contrato gera obrigações jurídicas. Caso você não concorde com algum dos termos do presente Contrato, não prossiga com o Aluguel do patinete elétrico. Ao alugar o patinete elétrico, você concorda com os termos do presente Contrato e aceita todas as obrigações previstas no Contrato. Você confirma que leu atentamente e compreendeu os termos do Contrato e deste anexo.

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE RETIRADA E ENTREGA DE PATINETES

Através do link abaixo o usuário tem acesso ao mapa sempre atualizado de estações virtuais de retirada e entrega de patinetes locados através do nosso aplicativo: https://www.google.com/maps/d/u/0/viewer?mid=1nz75JMAEkTqSZkKXRZdq-lfPJzEsQh0&ll=-22.89574974112934%2C-47.0536495&z=13

DADOS DA EMPRESA

EASYJET MOBILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 51.358.263/0001-08, com sede no município de Santos/SP, na Avenida Senador Feijó, nº. 686 – Conjunto 904, Vila Mathias, CEP 11.015-504. Documento atualizado em 20 de fevereiro de 2025.